Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a impedir que segurados façam pedidos repetidos para o mesmo tipo de benefício enquanto ainda houver prazo para recorrer da decisão anterior. A mudança foi estabelecida por uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24).
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Na prática, quem tiver um pedido negado não poderá entrar com uma nova solicitação da mesma espécie imediatamente. Será preciso aguardar o fim do prazo de recurso administrativo, que geralmente é de 30 dias.
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O que muda na prática
A norma determina que é vedada a apresentação de novo requerimento enquanto houver um processo em andamento para o mesmo benefício.
Esse período inclui o intervalo em que o segurado ainda pode contestar a decisão do INSS. Ou seja, enquanto o prazo para recorrer não termina, o sistema considera que o pedido anterior ainda está em curso.
Na prática, a regra fecha uma brecha que permitia ao segurado apresentar novos pedidos para o mesmo benefício em sequência, mesmo dentro do prazo de recurso do primeiro. Com isso, eram gerados múltiplos protocolos para a mesma solicitação.
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Agora, a alternativa passa a ser recorrer da negativa ou aguardar o encerramento desse prazo antes de tentar novamente.
Quais benefícios entram na regra
A limitação vale para benefícios da mesma espécie, como:
- aposentadorias
- pensões
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Quando será possível fazer um novo pedido
De acordo com a normativa, um novo requerimento só poderá ser apresentado após o fim do prazo de recurso do pedido anterior. Na prática, isso cria um intervalo mínimo entre uma solicitação e outra para o mesmo benefício.
A regra também estabelece que, nesses casos, será considerada como data de entrada do requerimento a data do primeiro pedido já registrado.
O que motivou a mudança
Segundo o INSS, a medida procura “aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”. Conforme o instituto, há um volume crescente de requerimentos duplicados.
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Dados internos mostram que, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre o primeiro dia e o 30º após a conclusão do primeiro processo.
“Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, diz o órgão.
Segundo o órgão, a repetição de pedidos antes do fim do processo administrativo gera sobrecarga no sistema e dificulta o andamento das análises.







