As novas regras do Minha Casa, Minha Vida estão em vigor, ampliando o acesso ao crédito para famílias com renda de até R$ 13 mil em 2026. Com limites de financiamento que agora chegam a R$ 600 mil, a medida busca ajustar o programa à inflação e aquecer o setor imobiliário.
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Fique atento aos novos valores
- Faixas 1 e 2: Até R$ 275 mil
- Faixa 3: Até R$ 400 mil
- Faixa 4: Até R$ 600 mil
O impacto jurídico e a segurança do comprador
Para entender como essas mudanças afetam os contratos em andamento e quais os direitos de quem busca subsídios, conversamos com o advogado Alex Terra, sócio-fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados e presidente da Comissão de Direito Condominial e Imobiliário da subseção do Butantã.
Segurança jurídica: as opções legais para o comprador em caso de alteração financeira
Segundo o especialista, o comprador está protegido caso sua situação financeira mude antes da assinatura com o banco.
— Enquanto o crédito não é formalizado, o contrato com a construtora é preliminar. Se a renda mudar e o financiamento travar, o consumidor pode rescindir com restituição integral dos valores pagos — explica Terra.
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E se o contrato já tiver sido assinado com o banco?
Nestes casos, Terra destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a revisão por onerosidade excessiva.
— O comprador pode requerer ajuste de entrada, prazo ou mudança de unidade. Em caso de impossibilidade de cumprimento, a rescisão é admitida com devolução integral ou majoritária, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — pontua.
O advogado reforça que os tribunais limitam as multas de retenção quando a desistência ocorre por fatores externos, como mudanças nas regras do governo ou reprovação de crédito.
FOTOS: o que muda no Minha Casa, Minha Vida
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.






