A plena vigência das novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já impõe uma reestruturação forçada às operadoras do setor. O novo marco regulatório oficializa a portabilidade e a extinção do “rebate”, estabelecendo ainda o cronograma para a interoperabilidade total, prevista para dezembro de 2026.

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O fim da era dos rebates nos benefícios

O teto de 3,6% na taxa de desconto e o prazo de pagamento de 15 dias são os novos marcos que desafiam as operadoras de benefícios. Antes devedores com taxas de até 10%, os restaurantes agora ganham fôlego financeiro, enquanto as credenciadoras tradicionais veem suas margens comprimidas.

Esse movimento de mercado favorece estabelecimentos digitais, mas força cortes nas líderes do setor. É o caso da Alelo, que desligou 40 colaboradores em abril em meio a uma reorganização interna, segundo o jornal Valor Econômico. Procurada, a operadora não deu declarações.

O que muda no seu bolso

A grande revolução para o trabalhador é a interoperabilidade. Até dezembro de 2026, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em qualquer maquininha do país, encerrando a restrição de “bandeiras” em restaurantes. Na prática, se o estabelecimento possui um terminal de pagamento, ele será obrigado a processar o seu cartão, independentemente da operadora.

Além da liberdade de uso, a nova lei reforça o rigor sobre a finalidade: os saldos de VA e VR devem ser destinados exclusivamente à alimentação.

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Para garantir o cumprimento, a fiscalização já aplica multas pesadas contra empresas que tentam burlar a escolha do funcionário ou oferecer benefícios fora das normas do PAT.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.