A Justiça suspendeu a licença ambiental prévia (LAP) que trata da implantação de um complexo portuário na entrada da Baía Babitonga, na Praia do Sumidouro em São Francisco do Sul. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após encontrar irregularidades na condução do caso do Porto Brasil Sul. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18).
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Com a suspensão, a empresa responsável pelo empreendimento e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) estão proibidos de praticar qualquer ato com base na referida licença. Além disso, precisam informar a sociedade sobre a decisão em seus canais oficiais.
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Quais irregularidades o MPSC encontrou
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca informou que diversos irregularidades levaram ao pedido de suspensão, como a reabertura indevida de um procedimento já encerrado, o descumprimento de estudos obrigatórios, a postergação de impactos estruturantes e a desconsideração de um parecer técnico do IMA — que foi recomendado na liberação da licença.
A promotora de Justiça Raíza Alves Rezende diz que a licença ambiental não pode ser tratada como uma mera formalidade, mas como um instrumento essencial de proteção coletiva.
— Quando etapas fundamentais são ignoradas ou relativizadas, o que se coloca em risco não é apenas o meio ambiente, mas a própria credibilidade do sistema de controle ambiental e a segurança das futuras gerações — explica.
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Proteção ao meio ambiente
A ação civil pública foi apresentada com pedido de decisão urgente por causa do risco real de danos a um ecossistema sensível. A área é formada por manguezais, restingas e vegetação de Mata Atlântica em estágios médio e avançado, além de corredores ecológicos importantes para proteger espécies ameaçadas e manter o equilíbrio da Baía Babitonga.
O promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, da Promotoria Regional do Meio Ambiente, diz que empreendimentos dessa magnitude exigem rigor absoluto no cumprimento das normas ambientais, justamente porque seus efeitos são amplos, duradouros e, muitas vezes, irreversíveis.
— Ignorar critérios técnicos ou flexibilizar exigências legais significa assumir um risco que não pode ser transferido à sociedade, especialmente quando estão em jogo ecossistemas frágeis e modos de vida que dependem diretamente deles — diz.
O que diz o Porto Brasil Sul e o IMA
Em nota, o complexo portuário informou que já tomou conhecimento da decisão judicial, mas reforçou que a LAP foi emitida após “criteriosa análise técnica e administrativa, com base em amplos e consistentes estudos ambientais, pareceres e manifestações técnicas e em conformidade com a legislação ambiental vigente.”
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“A decisão judicial em questão é de caráter cautelar e provisório, ainda sujeita a contraditório, análise de mérito e eventuais recursos legais e processuais. O projeto não foi cancelado e a empresa avalia as medidas jurídicas cabíveis para prestar ao Poder Judiciário as informações necessárias a serem incorporadas naquelas que o órgão ambiental, o IMA, certamente oferecerá para demonstrar a legalidade dos atos que embasaram sua decisão de concessão da licença prévia”, diz o empreendimento.
Já o IMA afirmou que cumprirá integralmente a determinação judicial e ainda esclareceu que todo processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão tem “base na legislação vigente, observando os procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis a empreendimentos dessa natureza.”
“A emissão da Licença Ambiental Prévia ocorreu a partir da análise dos estudos apresentados pelo empreendedor, dentro das competências legais atribuídas ao órgão ambiental estadual. Ressalta-se que a Licença Ambiental Prévia é a etapa inicial do licenciamento e não autoriza a implantação do empreendimento, tendo como finalidade avaliar a viabilidade ambiental da proposta, estabelecer condicionantes e indicar a necessidade de aprofundamento de estudos para as fases subsequentes”, diz o IMA.
Confira as notas na íntegra
Porto Brasil Sul
“O Porto Brasil Sul tomou conhecimento da decisão judicial em 1ª instância que suspende, de forma liminar, a Licença Ambiental Prévia (LAP) concedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) em fevereiro de 2026, para o empreendimento situado na Ponta do Sumidouro, em São Francisco do Sul.
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A LAP foi emitida após criteriosa análise técnica e administrativa, com base em amplos e consistentes estudos ambientais, pareceres e manifestações técnicas e em conformidade com a legislação ambiental vigente.
O projeto já superou diversas etapas do processo de licenciamento, tendo realizado inclusive, em São Francisco do Sul, a maior audiência pública da história catarinense que contou com aproximadamente 1.700 participantes. Em razão desses e de outros fatos o empreendimento teve reconhecida sua legalidade e viabilidade em instâncias anteriores.
A decisão judicial em questão é de caráter cautelar e provisório, ainda sujeita a contraditório, análise de mérito e eventuais recursos legais e processais. O projeto não foi cancelado e a empresa avalia as medidas jurídicas cabíveis para prestar ao Poder Judiciário as informações necessárias a serem incorporadas naquelas que o órgão ambiental, o IMA, certamente oferecerá para demonstrar a legalidade dos atos que embasaram sua decisão de concessão da licença prévia.
Reafirmamos nosso compromisso com um licenciamento ambiental legal, transparente e participativo, assim como com o desenvolvimento socioeconômico de São Francisco do Sul e região. Seguiremos prestando informações oficiais por meio de nosso canal institucional e da imprensa, à medida que houver novidades relevantes no processo.
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O Porto Brasil Sul segue à disposição de todos os entes públicos e comunitários para prestar informações adicionais sobre o projeto e seu desenvolvimento.”
IMA
“O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que tomou conhecimento da decisão liminar relacionada à Licença Ambiental Prévia (LAP) n. 428/2026, referente ao empreendimento proposto para a região da Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, e que cumprirá integralmente a determinação judicial.
O IMA esclarece que todo processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão tem base na legislação vigente, observando os procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis a empreendimentos dessa natureza. A emissão da Licença Ambiental Prévia ocorreu a partir da análise dos estudos apresentados pelo empreendedor, dentro das competências legais atribuídas ao órgão ambiental estadual.
Ressalta-se que a Licença Ambiental Prévia é a etapa inicial do licenciamento e não autoriza a implantação do empreendimento, tendo como finalidade avaliar a viabilidade ambiental da proposta, estabelecer condicionantes e indicar a necessidade de aprofundamento de estudos para as fases subsequentes.
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O Instituto informa ainda que irá se manifestar nos autos do processo, apresentando os esclarecimentos técnicos e jurídicos pertinentes no âmbito judicial.”







