Santa Catarina não faz a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre barcos e aeronaves enquanto não houver uma Lei Complementar Federal que regulamente a mudança prevista na Reforma Tributária, aprovada em 2023. A decisão do governo catarinense, anunciada no final de 2024, se deu diante da ausência de normas nacionais que estabeleçam regras gerais e evitem conflitos de competência entre os estados. O assunto vem ganhando força e gerando dúvidas nas redes sociais. (entenda mais abaixo)

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A incidência IPVA sobre determinados grupos de veículos aquáticos e aéreos é uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária, aprovada pelo congresso nacional há quase três anos. No entanto, a aplicação prática da medida depende de regulamentação em âmbito federal, que ainda não foi editada.

A discussão sobre a cobrança de IPVA para barcos e aviões ganhou força a partir da Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023, que alterou o texto da Constituição Federal e ampliou a base de incidência do imposto. Antes disso, a constituição fazia referência explícita a veículos automotores, interpretação que, ao longo dos anos, foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como restrita a veículos terrestres, excluindo embarcações e aeronaves.

Com a reforma, o texto constitucional passou a permitir que os estados instituam o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, abrindo uma nova possibilidade de arrecadação. No entanto, a própria emenda constitucional condicionou a aplicação prática da medida à edição de uma Lei Complementar Federal, responsável por estabelecer normas gerais, definir exceções e evitar conflitos de competência entre os entes federativos.

Embora a mudança tenha sido aprovada em 2023, o tema só voltou ao centro do debate em 2025 e 2026 porque os estados passaram a discutir a adequação de suas legislações locais às novas regras da Reforma Tributária, especialmente diante da necessidade de recompor receitas e se preparar para o período de transição do novo sistema tributário.

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Carro mais caro do Brasil é de SC, mas ele não paga o maior IPVA

Rio Grande do Sul e Paraná seguem o mesmo caminho de SC

Segundo o governo estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda chegou a estudar a possibilidade de incluir embarcações e aeronaves na cobrança do imposto como parte das adequações exigidas pela reforma. Avaliações posteriores, porém, indicaram falta de segurança jurídica para implementar a medida sem uma legislação federal clara.

“Somos contra o aumento de impostos e vamos manter nossa posição enquanto a legislação não estiver clara. Entendemos a importância dos setores náutico e aéreo para a economia catarinense e nosso compromisso é continuar trabalhando para gerar emprego e renda e, sempre que possível, reduzir a carga tributária para quem empreende e produz em Santa Catarina”, afirmou o governador Jorginho Mello (PL), em comunicado.

A posição adotada por Santa Catarina, anunciada no final de 2024, segue o mesmo caminho de outros estados da região Sul. Paraná e Rio Grande do Sul também desistiram de enviar projetos de lei prevendo a cobrança de IPVA para barcos e aviões, justamente pela ausência de regulamentação federal sobre o tema.

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Projeto aprovado em SC pode reduzir em 5% o IPVA

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na última semana, um projeto de lei que prevê desconto de 5% no Imposto sobre o IPVA para motoristas que ficarem um ano inteiro sem receber multas de trânsito.

A proposta é de autoria do deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD). O benefício será concedido somente a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e se aplicará a um único veículo por motorista.

Com a aprovação na Alesc, o texto segue agora para análise do governador Jorginho Mello (PL), que pode sancioná-lo ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a medida valerá a partir da publicação da lei.

Um levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda aponta que o IPVA em Santa Catarina já está entre os mais baixos do país, com alíquota tradicional de 2% sobre veículos de passeio — abaixo da média nacional e atrás apenas do Paraná, que reduziu sua alíquota para 1,9% em 2026.

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