Após a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovar, nesta quarta-feira (12), o projeto que permite o uso da Bíblia como material de apoio nas escolas públicas e privadas, surgiram questionamentos sobre a legalidade da proposta.
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De acordo com o Projeto de Lei nº 19.436/2025, a leitura de trechos bíblicos poderá ser usada como recurso paradidático — material complementar para auxiliar no ensino — nas escolas públicas e privadas da cidade. O objetivo é contribuir com o ensino de áreas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.
O texto também reforça que a participação é facultativa e que “será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade”. A regulamentação ficará sob responsabilidade da prefeitura.
A justificativa apresentada destaca que os textos bíblicos “podem ser utilizados para entender a evolução das civilizações, as ideias sobre ética e o impacto nas tradições e sociedades ao longo do tempo”. Além disso, o projeto afirma que não torna obrigatória a inclusão da Bíblia na grade curricular.
O documento foi aprovado por 13 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, em segunda votação.
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O que diz a Constituição sobre o uso da Bíblia nas escolas
Segundo o advogado Mathaus Agacci, a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais. Ele explica que a Constituição Federal estabelece a laicidade do Estado, mas isso não significa a rejeição de expressões religiosas.
— A Constituição brasileira estabelece a laicidade do Estado [art. 19, I], mas isso não significa laicismo. Laicidade não é hostilidade ao fenômeno religioso, é neutralidade. O Estado não pode adotar, impor ou privilegiar uma religião, mas também não deve agir como se tradições religiosas fossem proibidas na esfera pública — afirmou o advogado.
Agacci também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a importância cultural e histórica dos textos religiosos.
— Partindo da ideia de laicidade colaborativa, o STF tem afirmado que textos religiosos influenciaram profundamente a arte, a literatura, a filosofia, a política e a formação de diversas sociedades. Por isso, impedir sua circulação por um laicismo radical significaria desconsiderar sua relevância cultural e histórica — acrescentou Agacci.
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Para o advogado, o projeto é constitucional porque apenas permite o uso da Bíblia como material complementar, sem impor a leitura ou prática religiosa.
— Ele apenas permite que trechos sejam usados como recurso paradidático em disciplinas como história, literatura, artes ou filosofia, justamente pelo seu valor cultural. E o texto é explícito ao garantir a liberdade de opção religiosa e filosófica: ninguém é obrigado a participar de qualquer atividade — destaca.
Agacci reforça, ainda, que a iniciativa respeita a neutralidade exigida pela laicidade do Estado.
— A laicidade exige neutralidade, não cegueira cultural. Por isso, desde que a participação seja sempre facultativa e a liberdade de crença preservada, como expressamente prevê o PL, não há violação à Constituição, mas simples convivência plural entre educação, cultura e diversidade de convicções — concluí Agacci.
