Foi sancionada nesta segunda-feira (29), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma lei que aumenta em até 120 dias a licença e salário-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e mães. O projeto foi aprovado pelo Congresso no início de setembro.
Continua depois da publicidade
A lei vale para os casos de internações de mais de duas semanas, onde as mães vão ter direito à extensão da licença por até 120 dias. Desse tempo, já desconta-se o tempo retirado de antes do parto. Isso quer dizer que se a gestante tiver entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela vai ter direito ao tempo restante.
Dessa forma, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) será alterada.
Para que valha, a internação precisa ter relação direta com o parto, como prematuridade do bebê ou complicações no nascimento da criança, de acordo com a lei. Isso também vale para o salário-maternidade, também estendido pelo mesmo período. O prazo para pagamento se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.
A sanção do projeto de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aconteceu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, três anos depois de o Supremo Tribunal Federal definir que a licença seria iniciada depois da alta hospitalar em casos de internação.
Continua depois da publicidade
A decisão do STF, no entanto, não contemplava o pagamento do salário-maternidade durante a internação.
Leia também
Você Tem Direito: Saiba tudo sobre salário-maternidade e salário-família

