Pais e responsáveis poderão ter o acesso às áreas internas de escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de Blumenau restringido caso um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores entre, de fato, em vigor. A proposta, que foi aprovada em segunda votação durante uma sessão ordinária nesta semana, cria regras para controlar a entrada e a circulação de pessoas estranhas à rotina escolar durante o ano letivo.

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O Projeto de Lei 9445/2026, de autoria do vereador Egídio da Rosa Beckhauser (Republicanos), foi intitulado de “Lei Larissa Maia Toldo”. A pequena Larissa, de sete anos, foi uma das quatro vítimas do ataque na creche Cantinho Bom Pastor no dia no dia 5 de abril de 2023. A proposta ainda precisa passar por uma votação da redação final antes de seguir para a sanção do prefeito.

O projeto também não altera nem substitui as medidas de segurança já existentes na rede municipal, como o monitoramento por câmeras, botão do pânico e vigilância. Ou seja, ele serve apenas como um complemento para ampliar a segurança da comunidade escolar e preservar um ambiente organizado e protegido.

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“O controle do ingresso de pessoas estranhas à rotina escolar, a organização do acesso de pais e
responsáveis mediante agendamento prévio e a limitação da circulação interna durante o horário
escolar, contraturno constituem medidas preventivas, razoáveis e proporcionais, que não suprimem o
direito das famílias de acompanhar a vida escolar de seus filhos, mas garantem que esse
acompanhamento ocorra de forma segura e ordenada”, diz o vereador na justificativa.

Aprovação do projeto ocorreu nesta semana em Blumenau (Foto: Rogério Pires, Câmara de Vereadores)

Entenda como funcionaria

Na prática, o acesso cotidiano dos alunos às unidades escolares ocorrerá de forma controlada, em que os pais ou responsáveis poderão acompanhar as crianças somente até o portão da escola, mas não poderão entrar nas áreas internas, exceto em casos que tiverem autorização da direção.

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Em nota, a Câmara disse que a proposta “não estabelece uma proibição absoluta da entrada de pais e responsáveis nas unidades escolares” e que “na prática, a implementação deverá considerar as características, necessidades e a realidade de cada unidade de ensino, respeitando seus projetos pedagógicos, sua estrutura física e seus protocolos de acolhimento das famílias”.

Dessa forma, a proposta propõe que, ao longo do ano letivo, seja proibido o acesso de pessoas estranhas à rotina escolar nas dependências internas das escolas e creches da rede pública municipal ao longo de todo o dia.

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Agendamento prévio e questões pontuais

Conforme consta no texto, pais, responsáveis legais e demais visitantes somente poderão entrar com um agendamento prévio feito com a escola. Será necessário ter a identificação do visitante com nome completo, CPF, crachá de visitante, nome do estudante e série que estuda na unidade escolar, motivo da visita, a data e o horário pretendido.

Em situações excepcionais ou de emergência, devidamente justificadas, a proposta destaca que a direção poderá autorizar o ingresso imediato do responsável legal.

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A proposta destaca que as regras vão ser implementadas de acordo com as características, necessidades e a realidade de cada unidade de ensino. Dessa forma, os projetos pedagógicos, estrutura física das escolas e creches e protocolos de acolhimento das famílias serão respeitados.

A Secretaria Municipal de Educação será a responsável para regulamentar a legislação, além de orientar e apoiar as escolas e creches na implementação.

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Confira o que diz o projeto da Lei Larissa Toldo

  • Controle de acesso nos Centros de Educação Infantil: creches municipais deverão adotar protocolos rígidos com identificação individual, pessoal e intransferível para pais, responsáveis e autorizados, com registro obrigatório de entrada.
  • Restrição a estranhos nas unidades escolares: fica vedado, durante todo o ano letivo, o ingresso de pessoas alheias à rotina escolar nas dependências internas das escolas, antes, durante e após as aulas, incluindo períodos matutino, vespertino e contraturno.
  • Visitas somente com agendamento prévio: pais, responsáveis e visitantes só poderão acessar as escolas mediante agendamento, que deve conter nome completo, CPF, crachá de identificação, nome do estudante, série, motivo, data e horário da visita.
  • Autorização da direção para ingresso: o acesso fica condicionado à aprovação da direção da unidade, que avaliará cada solicitação respeitando a rotina pedagógica e administrativa, com exceção apenas para situações emergenciais devidamente justificadas.
  • Acompanhamento dos alunos até o portão: no dia a dia, pais e responsáveis poderão levar as crianças apenas até a entrada da escola, sendo proibido o ingresso nas áreas internas sem autorização expressa da direção, garantindo, porém, acolhimento e orientação na entrada.
  • Mecanismos mínimos de controle: as unidades deverão adotar, conforme sua estrutura, identificação obrigatória de visitantes (em conformidade com a LGPD), controle de horários de entrada e saída, definição de horários específicos para atendimento a pais e divulgação das normas de segurança à comunidade.
  • Integração ao projeto político-pedagógico: as novas diretrizes de segurança serão incorporadas ao Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao Regimento Interno de todas as escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal.
  • Medidas complementares: a lei não substitui outras ações de segurança já existentes, como monitoramento por câmeras, botão do pânico e presença de agentes armados, podendo ser acrescidas de normas internas de cada unidade.