Para as eleições municipais de 2024, o Congresso Nacional aprovou R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral destinado ao financiamento das campanhas. Também conhecido como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), trata-se de uma reserva de dinheiro público destinada a financiar campanhas eleitorais no Brasil. 

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Afinal, de onde vem e para onde vai o fundo eleitoral?

O FEFC vem de recursos públicos. Os candidatos também podem receber doações de pessoas físicas ou utilizar seu próprio dinheiro para financiar suas campanhas, conforme prevê a legislação. Contudo, as campanhas são majoritariamente financiadas com recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário. 

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que existem diferenças entre os dois fundos. O primeiro é distribuído somente em ano de eleição, como em 2024. Já o segundo tem como foco os partidos políticos e serve para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

Como o fundo eleitoral é distribuído? 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) define o total de recursos que serão distribuídos pelo Fundo Eleitoral. O valor é transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

A partir daí, a Lei nº 13.487/2017 define critérios de distribuição proporcionalmente entre os partidos com base no desempenho nas eleições anteriores, levando em conta o número de deputados federais e senadores eleitos, além de uma parcela fixa para todos os partidos registrados. Veja como funciona: 

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  • 2% igualmente entre todos os partidos; 
  • 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 
  • 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; 
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

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