Um carro vem no sentido contrário, dá uma piscada rápida nos faróis e segue viagem. Quem dirige há mais tempo provavelmente já entendeu o recado. Mas, para muita gente que não pega estrada, aquele lampejo ainda parece um código secreto das estradas.
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O gesto é antigo, atravessou gerações de motoristas e continua aparecendo tanto em rodovias quanto dentro das cidades. Só que o significado muda conforme a situação. Em alguns casos, o farol piscado é um alerta útil. Em outros, pode virar abuso ou até infração de trânsito.
Quando o carro vem no sentido contrário e pisca os faróis rapidamente, o recado mais comum é: preste atenção ao que vem pela frente.
O motorista pode estar tentando avisar sobre um acidente, animal solto na pista, buraco, galho caído, óleo no asfalto, carro parado no acostamento ou qualquer situação que represente risco para quem está chegando.
Esse uso tem base no Código de Trânsito Brasileiro (CTG). O artigo 40 permite a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período, para advertir motoristas sobre risco à segurança de veículos que circulam no sentido contrário.
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Pedido de passagem
Existe outro significado bastante conhecido, principalmente em rodovias. Quando o carro que vem atrás pisca o farol alto, normalmente o motorista está indicando que pretende ultrapassar ou pedindo passagem.
Nesse caso, a lógica também aparece no CTB. O mesmo art. 40 autoriza o uso breve da troca de luz baixa e alta para indicar intenção de ultrapassagem do veículo que segue à frente.
A diferença está no jeito de usar. O lampejo deve ser curto e pontual. Quando vira insistência, pressão ou tentativa de “empurrar” o outro carro para fora da faixa, deixa de ser comunicação e passa a ser comportamento perigoso.
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Pode ser usado para avisar blitz?
É aqui que o sinal fica mais polêmico. Muita gente associa a piscada de farol a aviso de blitz, radar ou fiscalização logo adiante. O costume existe, mas esse não é exatamente o uso previsto na lei.
O CTB fala em intenção de ultrapassagem e em alerta sobre risco à segurança. Fiscalização de trânsito não aparece como uma das finalidades autorizadas para o lampejo. Por isso, se o agente entender que houve uso irregular da luz alta e baixa de forma intermitente, o motorista pode ser enquadrado fora das exceções previstas.
Piscar farol pode dar multa?
O artigo 251 do CTB trata como infração média usar luz baixa e alta de forma intermitente, exceto nas situações previstas pelo próprio código. A penalidade é multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH para esse enquadramento.
Além disso, o uso de farol alto que atrapalha a visão de outro condutor também pode gerar problema. O artigo 223 do CTB prevê infração para quem usa luz alta de forma a perturbar a visão de outro motorista.
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