A obra vizinha de um prédio que acabou interditado após denúncias de rachaduras teve o alvará suspenso temporariamente pela prefeitura de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. O ofício foi emitido na manhã desta quinta-feira (9), por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

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Conforme a gestão municipal, a obra estava paralisada preventivamente desde a última terça-feira (7), quando uma equipe técnica interditou um prédio entre as ruas Reinoldo Rau e Erich Doubrawa, ao lado do novo edifício em execução, no Centro da cidade.

Veja fotos do prédio interditado 

Por que o alvará foi suspenso

A medida de suspensão do alvará das obras do novo prédio busca garantir a segurança da população, em especial, dos trabalhadores da obra em andamento, com o risco iminente oferecido pela estrutura comprometida ao lado do terreno.

Segundo o diretor de Urbanismo da Prefeitura, Ronis Bosse, a incorporadora responsável pelas obras do edifício em construção foi notificada nesta manhã. A suspensão estará em vigor até que seja emitido um laudo final sobre a situação do prédio ao lado.

O alvará de construção para as obras do edifício foi emitido em outubro de 2025, conforme a prefeitura.

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Em nota, a ABT II Incorporadora SPE Ltda. afirmou que vem atuando com diligência, realizando vistorias técnicas, acompanhando as apurações oficiais e contratando uma empresa de engenharia independente para análise do caso.

“A paralisação não representa conclusão sobre responsabilidade, tratando-se de medida cautelar voltada à segurança e à adequada apuração dos fatos”, disse ainda.

A incorporadora ainda confirmou que um parecer técnico preliminar já identificou que os danos no imóvel vizinho não estão conectados com a obra.

Moradores precisaram deixar as suas casas 

O caso foi denunciado à Diretoria de Proteção e Defesa Civil de Jaraguá do Sul por meio de um representante dos proprietários dos imóveis. Uma equipe técnica foi até o local e, após análise, o engenheiro constatou a necessidade de interdição do prédio, que contempla uma loja no térreo e mais seis apartamentos, por questões de segurança.

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Os 13 moradores foram orientados a deixar o local e, na manhã de quarta-feira (8), a Rua Erich Doubrawa também foi interditada por medida de segurança. 

Laudos técnicos serão emitidos por profissionais contratados, tanto pelo proprietário do prédio afetado, quanto pelos responsáveis da obra em andamento. O objetivo é averiguar se haverá possibilidade de recuperação do edifício ou a necessidade de demolição devido ao comprometimento da estrutura.

Confira a nota na íntegra da incorporadora

A ABT II Incorporadora SPE Ltda. informa que a suspensão temporária da obra localizada nas Ruas Reinoldo Rau e Erich Doubrawa (nº 77), em Jaraguá do Sul, decorre de medida preventiva adotada no contexto da interdição de imóvel vizinho, em acompanhamento pelas autoridades competentes.

Desde o início, a empresa vem atuando com diligência, realizando vistorias técnicas, acompanhando as apurações oficiais e contratando empresa de engenharia independente para análise do caso.

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A paralisação não representa conclusão sobre responsabilidade, tratando-se de medida cautelar voltada à segurança e à adequada apuração dos fatos.

De acordo com parecer técnico prévio especializado já elaborado pela empresa, os danos identificados no imóvel vizinho não apresentam nexo de causalidade com a obra, sendo compatíveis com condições estruturais próprias da edificação, como antiguidade e histórico construtivo.

Destaca-se que, previamente ao início da obra, foram realizados levantamentos técnicos e laudo de vistoria de lindeiros, com registro das condições das edificações vizinhas, em conformidade com as boas práticas da engenharia.

A empresa reafirma que atua em estrita observância às normas técnicas e legais aplicáveis, permanecendo à disposição das autoridades e da comunidade para os esclarecimentos necessários.

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Por fim, a ABT II ressalta que a apuração dos fatos deve se dar com base em critérios técnicos, evitando conclusões precipitadas, as quais serão devidamente esclarecidas nas instâncias competentes.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira