A instalação de uma antena de telefonia móvel da empresa Nextel, na Prainha, em São Francisco do Sul, foi novamente embargada na sexta-feira, por meio de uma liminar (decisão provisória) do juiz Gustavo Henrique Aracheski, da 2ª Vara Cível da cidade.

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A obra já havia sido paralisada, também por meio de liminar, em junho, pelo juiz Ricardo Rafael dos Santos, da 1ª Vara Cível, depois que vizinhos da antena entraram com ação. Eles reclamavam que a obra teria causado rachaduras nas casas.

A Nextel recorreu e o Tribunal de Justiça (TJSC) derrubou o embargo na segunda-feira. Na terça, o Ministério Público Estadual entrou com nova ação, dessa vez questionando a viabilidade ambiental da obra. Na argumentação de 27 páginas, a promotora Simone Schultz pede suspensão da obra, apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, manifestação da Nextel, da Fundação de Meio Ambiente (Fatma) e da Prefeitura de São Francisco do Sul.

Além disso, pede invalidação das licenças e alvarás emitidos pelo órgão ambiental e pela prefeitura e condenação dos réus a reparar os estragos ambientais. Segundo o MP, há erros na documentação. Um deles, por exemplo, é o fato da Licença Ambiental Provisória, emitida pela Fatma, mencionar o acesso à obra como sendo em Bombinhas, município a 140 km de São Francisco do Sul. A Nextel, por meio de sua assessoria, limita-se a afirmar que segue os procedimentos legais para a instalação das antenas.

A empresa e a Fatma têm 60 dias para se manifestar. As multas, caso a obra continue durante o andamento do processo, podem chegar a R$ 1 milhão, com prisão dos responsáveis.

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