O Brasil lidera um ranking internacional de supersalários no serviço público, com R$ 20 bilhões pagos acima do teto entre agosto de 2024 e julho de 2025, segundo uma publicação do jornal O Globo. A informação é resultado de um estudo, encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente e pela República.org.
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A pesquisa aponta 53,5 mil servidores com remunerações extrateto — concentradas na magistratura, no Ministério Público e nas carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias federais. Mas o que são os chamados “penduricalhos”, que fazem esses salários escaparem do teto constitucional? Veja a explicação e saiba como esses benefícios fazem o Brasil liderar o ranking de supersalários no funcionalismo.
O que são “penduricalhos” e por que eles escapam do teto
No Brasil, o teto constitucional (art. 37, XI) limita remunerações ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale sobre o valor bruto e inclui vantagens de qualquer natureza — exceto parcelas indenizatórias (de ressarcimento de despesas), quando expressamente previstas em lei. Foi o STF que consolidou a aplicação do teto sobre a remuneração bruta; CNJ e CNMP detalham, por resolução, quais verbas entram ou ficam fora do cálculo em cada poder.
Ou seja, verbas remuneratórias (salário, adicionais, gratificações) entram no teto; verbas indenizatórias (diárias, ajuda de custo, mudança, algumas licenças pagas em pecúnia) não entram — e é nessa fronteira que surgem os “penduricalhos”.
Magistratura: onde os extras mais pesam
Principais penduricalhos e incrementos recorrentes:
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- Diárias e ajuda de custo (mudança, transporte) — tratadas como indenizatórias, ficam fora do teto.
- Auxílio‑moradia (quando previsto) — natureza indenizatória, excluída do teto por normativos específicos; o CNJ já consolidou o rol de verbas que não compõem o subsídio.
- Gratificação por exercício cumulativo e plantões/substituições — historicamente remuneratórias e dentro do teto; porém, tribunais criaram a licença compensatória (folgas convertidas em pecúnia) para driblar o limite, pagando como indenização. Essa manobra custou R$ 819 milhões em 16 meses.
Por que importa: estudos recentes mostram que o avanço das indenizações e licenciamentos pecuniários aumentou a fatia extrateto na magistratura. Em 2024, benefícios classificados como “indenizatórios” no Judiciário somaram R$ 10,5 bilhões.
Base legal e referência oficial: Constituição (art. 37, XI), resoluções CNJ 13/2006 e CNJ 14/2006 (aplicação do teto e itens que entram/saem do cálculo), decisões do STF sobre teto em valor bruto e compatibilidades do regime de subsídio.
Ministério Público: indenizações e licenças em foco
- Ajuda de custo (mudança/transporte), diárias, auxílio‑alimentação, auxílio‑moradia — listados pelo CNMP como indenizatórios, não entram no teto.
- Licença‑prêmio convertida em pecúnia e indenização de férias não gozadas — também tratadas como indenizatórias fora do teto.
- Licença compensatória (por acúmulo de funções) — passou a ser convertida em dinheiro em alguns MPs; o CNMP tem processos de controle para ajustar pagamentos ao teto.
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Base legal e referência oficial: Resolução CNMP 10/2006 (aplicação do teto e rol de parcelas indenizatórias), decisões do STF sobre subtetos e controle; atos de fiscalização do CNMP.
Advocacia Pública (AGU e procuradorias federais): honorários de sucumbência
O que mais eleva a remuneração:
- Honorários de sucumbência (CPC e Lei 13.327/2016) — pertencem originariamente aos advogados públicos e não integram o subsídio; o STF reconheceu a constitucionalidade, ressalvado o teto. Na prática, a verba é paga fora do teto por lei (natureza própria), mas há o entendimento de que pagamentos totais do mês devem respeitar o limite.
Outros componentes indenizatórios usuais:
- Diárias, ajuda de custo (mudança/transporte), indenização de férias — seguem a lógica geral das verbas indenizatórias da União.
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Base legal e referência oficial: Lei 13.327/2016 (arts. 29–36), Portaria Interministerial nº 8/2016 (percentuais sobre encargo legal da dívida ativa), julgamento da ADI 6053 no STF.
Executivo Federal (servidores civis): adicionais e abonos
No Executivo, o Observatório de Pessoal do MGI informa que cerca de 1% dos ativos e inativos recebem acima do teto — majoritariamente por parcelas indenizatórias previstas em lei (ex.: férias, adicional noturno, insalubridade, periculosidade).
Principais penduricalhos e incrementos:
- Adicional de férias (1/3), adicional noturno, insalubridade, periculosidade — previstos na Lei 8.112/1990 (art. 61). Em regra, entram na remuneração e devem respeitar o teto, mas muitos órgãos tratam parte dessas rubricas como indenizatórias em hipóteses específicas (ex.: férias indenizadas).
- Férias e licenças não gozadas pagas em pecúnia, diárias, ajuda de custo por mudança — reconhecidas como indenizações e, portanto, fora do teto quando estritamente ressarcitórias e previstas em lei.
Base legal e referência oficial: Lei 8.112/1990 (retribuições e adicionais), manuais de abate‑teto do MGI, painéis oficiais do Observatório de Pessoal.
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O que os órgãos de controle e o STF têm decidido
- Teto sobre o valor bruto da remuneração: tese com repercussão geral fixada pelo STF.
- Natureza indenizatória não se presume: o STF tem sinalizado, em ações contra leis estaduais, que chamar de “indenização” não basta; é preciso ressarcir despesa real e ter previsão legal. Ex.: suspensão da “indenização de representação” no PA (ADI 7440).
- TCU publica boletins e decisões sobre folha e teto; há posições críticas a “penduricalhos” criados para escapar do limite (como a licença compensatória), tema hoje debatido no Congresso.
Por que o Brasil lidera — e como outros países lidam com isso
O benchmark internacional mostra que países como Chile e Reino Unido usam comissões salariais independentes e tabelas unificadas, com regras estritas para adicionais e indenizações, reduzindo espaço para “penduricalhos”. Nos Estados Unidos, o que excede o limite anual é pago só no ano seguinte, respeitando o teto vigente.
Já no Brasil, a combinação de regime de subsídios (que deveria simplificar), decisões administrativas que criam novas indenizações, e uma malha de exceções legal e infralegal abre brechas para pagamentos extrateto. É esse arranjo que o estudo aponta como determinante para nossa liderança no ranking.
Diárias, licenças indenizadas e honorários explicam por que o país gasta R$ 20 bilhões acima do teto constitucional
Os “penduricalhos” mais citados, por carreira
- Magistratura — diárias; ajuda de custo (mudança/transporte); auxílio‑moradia; licença compensatória convertida em pecúnia; plantões e substituições (remuneratórios sob o teto, mas alvo de reclassificações).
- Ministério Público — diárias; auxílio‑alimentação e moradia; ajuda de custo; licença‑prêmio em pecúnia; férias indenizadas; licenças compensatórias convertidas; itens sob vigilância do CNMP.
- AGU/procuradorias federais — honorários de sucumbência (Lei 13.327/2016; reconhecidos pelo STF com ressalva ao teto); diárias e ajudas de custo.
- Executivo civil geral — adicionais de férias, noturno, insalubridade, periculosidade (Lei 8.112/1990); diárias; ajuda de custo; férias e licenças indenizadas.
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