O Brasil lidera um ranking internacional de supersalários no serviço público, com R$ 20 bilhões pagos acima do teto entre agosto de 2024 e julho de 2025, segundo uma publicação do jornal O Globo. A informação é resultado de um estudo, encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente e pela República.org.

Continua depois da publicidade

A pesquisa aponta 53,5 mil servidores com remunerações extrateto — concentradas na magistratura, no Ministério Público e nas carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias federais. Mas o que são os chamados “penduricalhos”, que fazem esses salários escaparem do teto constitucional? Veja a explicação e saiba como esses benefícios fazem o Brasil liderar o ranking de supersalários no funcionalismo.

O que são “penduricalhos” e por que eles escapam do teto

No Brasil, o teto constitucional (art. 37, XI) limita remunerações ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale sobre o valor bruto e inclui vantagens de qualquer natureza — exceto parcelas indenizatórias (de ressarcimento de despesas), quando expressamente previstas em lei. Foi o STF que consolidou a aplicação do teto sobre a remuneração bruta; CNJ e CNMP detalham, por resolução, quais verbas entram ou ficam fora do cálculo em cada poder.

Ou seja, verbas remuneratórias (salário, adicionais, gratificações) entram no teto; verbas indenizatórias (diárias, ajuda de custo, mudança, algumas licenças pagas em pecúnia) não entram — e é nessa fronteira que surgem os “penduricalhos”.

Magistratura: onde os extras mais pesam

Principais penduricalhos e incrementos recorrentes:

Continua depois da publicidade

  • Diárias e ajuda de custo (mudança, transporte) — tratadas como indenizatórias, ficam fora do teto.
  • Auxílio‑moradia (quando previsto) — natureza indenizatória, excluída do teto por normativos específicos; o CNJ já consolidou o rol de verbas que não compõem o subsídio.
  • Gratificação por exercício cumulativo e plantões/substituições — historicamente remuneratórias e dentro do teto; porém, tribunais criaram a licença compensatória (folgas convertidas em pecúnia) para driblar o limite, pagando como indenização. Essa manobra custou R$ 819 milhões em 16 meses.

Por que importa: estudos recentes mostram que o avanço das indenizações e licenciamentos pecuniários aumentou a fatia extrateto na magistratura. Em 2024, benefícios classificados como “indenizatórios” no Judiciário somaram R$ 10,5 bilhões.

Base legal e referência oficial: Constituição (art. 37, XI), resoluções CNJ 13/2006 e CNJ 14/2006 (aplicação do teto e itens que entram/saem do cálculo), decisões do STF sobre teto em valor bruto e compatibilidades do regime de subsídio.

Ministério Público: indenizações e licenças em foco

  • Ajuda de custo (mudança/transporte), diárias, auxílio‑alimentação, auxílio‑moradia — listados pelo CNMP como indenizatórios, não entram no teto.
  • Licença‑prêmio convertida em pecúnia e indenização de férias não gozadas — também tratadas como indenizatórias fora do teto.
  • Licença compensatória (por acúmulo de funções) — passou a ser convertida em dinheiro em alguns MPs; o CNMP tem processos de controle para ajustar pagamentos ao teto.

Continua depois da publicidade

Base legal e referência oficial: Resolução CNMP 10/2006 (aplicação do teto e rol de parcelas indenizatórias), decisões do STF sobre subtetos e controle; atos de fiscalização do CNMP.

Advocacia Pública (AGU e procuradorias federais): honorários de sucumbência

O que mais eleva a remuneração:

  • Honorários de sucumbência (CPC e Lei 13.327/2016) — pertencem originariamente aos advogados públicos e não integram o subsídio; o STF reconheceu a constitucionalidade, ressalvado o teto. Na prática, a verba é paga fora do teto por lei (natureza própria), mas há o entendimento de que pagamentos totais do mês devem respeitar o limite.

Outros componentes indenizatórios usuais:

  • Diárias, ajuda de custo (mudança/transporte), indenização de férias — seguem a lógica geral das verbas indenizatórias da União.

Continua depois da publicidade

Base legal e referência oficial: Lei 13.327/2016 (arts. 29–36), Portaria Interministerial nº 8/2016 (percentuais sobre encargo legal da dívida ativa), julgamento da ADI 6053 no STF.

Executivo Federal (servidores civis): adicionais e abonos

No Executivo, o Observatório de Pessoal do MGI informa que cerca de 1% dos ativos e inativos recebem acima do teto — majoritariamente por parcelas indenizatórias previstas em lei (ex.: férias, adicional noturno, insalubridade, periculosidade).

Principais penduricalhos e incrementos:

  • Adicional de férias (1/3), adicional noturno, insalubridade, periculosidade — previstos na Lei 8.112/1990 (art. 61). Em regra, entram na remuneração e devem respeitar o teto, mas muitos órgãos tratam parte dessas rubricas como indenizatórias em hipóteses específicas (ex.: férias indenizadas).
  • Férias e licenças não gozadas pagas em pecúnia, diárias, ajuda de custo por mudança — reconhecidas como indenizações e, portanto, fora do teto quando estritamente ressarcitórias e previstas em lei.

Base legal e referência oficial: Lei 8.112/1990 (retribuições e adicionais), manuais de abate‑teto do MGI, painéis oficiais do Observatório de Pessoal.

Continua depois da publicidade

O que os órgãos de controle e o STF têm decidido

  • Teto sobre o valor bruto da remuneração: tese com repercussão geral fixada pelo STF.
  • Natureza indenizatória não se presume: o STF tem sinalizado, em ações contra leis estaduais, que chamar de “indenização” não basta; é preciso ressarcir despesa real e ter previsão legal. Ex.: suspensão da “indenização de representação” no PA (ADI 7440).
  • TCU publica boletins e decisões sobre folha e teto; há posições críticas a “penduricalhos” criados para escapar do limite (como a licença compensatória), tema hoje debatido no Congresso.

Por que o Brasil lidera — e como outros países lidam com isso

O benchmark internacional mostra que países como Chile e Reino Unido usam comissões salariais independentes e tabelas unificadas, com regras estritas para adicionais e indenizações, reduzindo espaço para “penduricalhos”. Nos Estados Unidos, o que excede o limite anual é pago só no ano seguinte, respeitando o teto vigente.

Já no Brasil, a combinação de regime de subsídios (que deveria simplificar), decisões administrativas que criam novas indenizações, e uma malha de exceções legal e infralegal abre brechas para pagamentos extrateto. É esse arranjo que o estudo aponta como determinante para nossa liderança no ranking.

Diárias, licenças indenizadas e honorários explicam por que o país gasta R$ 20 bilhões acima do teto constitucional

Os “penduricalhos” mais citados, por carreira

  • Magistratura — diárias; ajuda de custo (mudança/transporte); auxílio‑moradia; licença compensatória convertida em pecúnia; plantões e substituições (remuneratórios sob o teto, mas alvo de reclassificações).
  • Ministério Público — diárias; auxílio‑alimentação e moradia; ajuda de custo; licença‑prêmio em pecúnia; férias indenizadas; licenças compensatórias convertidas; itens sob vigilância do CNMP.
  • AGU/procuradorias federais — honorários de sucumbência (Lei 13.327/2016; reconhecidos pelo STF com ressalva ao teto); diárias e ajudas de custo.
  • Executivo civil geral — adicionais de férias, noturno, insalubridade, periculosidade (Lei 8.112/1990); diárias; ajuda de custo; férias e licenças indenizadas.

Continua depois da publicidade