O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu à Justiça para pedir o aumento da pena de Paulo Odilon Xisto Filho, homem condenado por matar a namorada, Isadora Viana Costa, de 22 anos, com golpes no abdômen, em Imbituba, no Litoral Sul do Estado. O crime aconteceu em 2018, e o julgamento foi realizado em setembro deste ano.
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Na ocasião, o Tribunal do Júri reconheceu o homicídio qualificado por feminicídio, de acordo com a legislação vigente à época, antes da Lei nº 14.994/2024, que considera o feminicídio um crime autônomo. A pena foi fixada pela magistrada presidente no mínimo legal de 12 anos de reclusão.
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O Ministério Público, no entanto, entende que a punição foi branda diante das circunstâncias do caso e pediu que a pena seja ampliada. Segundo o órgão, Paulo, que era bacharel em Direito e trabalhava em um cargo público, teria influenciado a vítima a consumir drogas nos dias anteriores ao crime e cometeu o assassinato enquanto estava sob efeito de cocaína.
Além disso, o MPSC destaca que o réu não acompanhou a namorada até o hospital, ela foi levada sem documentos e sem conhecidos ao lado. Outro ponto citado é a diferença de força física entre os dois: o homem era praticante de jiu-jitsu e teria matado a jovem com um ou mais golpes no abdômen.
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O órgão também afirma que o comportamento do acusado deve ser considerado agravante. Interceptações telefônicas mostraram atitudes agressivas e desrespeitosas, inclusive contra autoridades policiais. Em mensagens, ele chegou a ofender o delegado responsável pela investigação, e, em outro momento, esteve no apartamento ao lado de onde o delegado morava, aproveitando-se da proximidade para xingá-lo.
Para o Ministério Público, o crime causou grande sofrimento à família da vítima, que deixou os pais e uma irmã gêmea. O recurso foi protocolado em 15 de setembro e ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Relembre o caso
O crime aconteceu na manhã de 8 de maio de 2018, em Imbituba. Na noite anterior, o casal havia consumido álcool e drogas. Por volta das 6h, Isadora ligou para a irmã do namorado pedindo ajuda, dizendo que ele passava mal por causa do uso de entorpecentes. O pedido de socorro teria irritado Paulo, que não queria que a família soubesse da situação.
Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o acusado a imobilizou e a agrediu com força, provocando um trauma abdominal que rompeu a veia cava, uma veia central do corpo humano. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido por overdose.
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Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou para acionar socorro. Entre 7h15 e 7h30, ele fez duas ligações a um amigo médico dizendo que a namorada estava convulsionando e só então chamou o serviço de emergência. Quando os socorristas chegaram, Isadora já estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão.
Ela foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão desconfiou da versão apresentada pelo acusado e acionou a Polícia Civil, que iniciou a investigação. As provas reunidas durante o inquérito confirmaram que as lesões foram provocadas por agressão física.
Durante o julgamento, amigas de Isadora relataram que ela demonstrava medo do comportamento do namorado, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que participaram do caso também foram ouvidos e detalharam as provas que levaram à condenação do réu.
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