Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por violentar sexualmente a enteada por mais de uma década. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta segunda-feira (18). Segundo a denúncia, os abusos iniciaram quando a família ainda morava no Paraná, mas se mantiveram com a vinda para o Planalto Norte catarinense.
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Também consta na denúncia do MPSC que os abusos começaram entre os anos de 2012 e 2013, quando a vítima tinha apenas cinco anos de idade. O padrasto teria se aproveitado da ausência da mãe da criança para praticar o abuso, que incluía violência física, psicológica, além de gravações e armazenamento de material ilegal.
De acordo com a investigação, os crimes se intensificaram entre 2015 e 2021. Os abusos ocorriam, principalmente, quando a mãe da vítima estava em viagens quinzenais para tratamento de saúde de outro filho.
Em 2023, o padrasto gravou pelo menos quatro vídeos com a adolescente, armazenando o conteúdo no celular. De acordo com o MPSC, o réu usava gravações anteriores como forma de chantagem. Ele também teria recorrido à violência física e psicológica para manter o controle sobre a adolescente, ameaçando-a e culpando-a pelas consequências caso os crimes fossem revelados.
Condenação
O promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, responsável pelo caso, ressaltou que a condenação do homem representa uma resposta firme da Justiça à violência sexual contra crianças e adolescentes. “A coragem da vítima em denunciar, mesmo após anos de sofrimento, foi essencial para que a verdade viesse à tona”, completou.
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O padrasto foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado por conjunção carnal mediante violência e grave ameaça após os 14 anos, além de produção e posse de pornografia infantil. A pena foi fixada em 63 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 27 dias-multa. Ele deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima como reparação pelos danos morais causados pela conduta criminosa.
O condenado poderá apresentar recurso da decisão, mas a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade, devido à gravidade dos crimes e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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