O pagamento da primeira parcela do 13° salário será adiantado em 2025. A legislação prevê que o benefício, pago para todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, seja pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até o dia 30 de novembro.

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Entretanto, esta data cai em um domingo, dia em que não há compensação bancária. Com isso, o pagamento deverá ser feito até o dia 28 de novembro, na sexta-feira anterior ao dia 30, último dia útil do mês.

Já a segunda parcela do 13º salário é paga até o dia 20 de dezembro.

O 13° salário está instituído pela Lei nº 4.749/1965. Segundo a legislação, o pagamento integral da primeira parcela é garantida aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Se o trabalhador for contratado ao longo do ano, o cálculo será feito com base nos meses trabalhados. Caso a pessoa já tenha trabalhado pelo menos 15 dias, o pagamento deverá ser feito de forma integral.

Veja um exemplo

  • Salário de outubro: R$ 3.000
  • Primeira parcela do 13º: R$ 1.500

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Esse valor não tem descontos, como de INSS e IRRF, por exemplo, porque os descontos são feitos apenas na segunda parcela. Caso o trabalhador tenha a renda variável, a primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro), mas a data limite para o pagamento continua sendo a mesma.

Entenda

Como o cálculo é feito

Em uma situação hipotética, um trabalhador é admitido em 1º de março de 2025, com o salário base de R$ 2,4 mil. Na média dos últimos 12 meses, o trabalhador recebeu R$ 200 de horas extras, com adicional noturno médio de R$ 100. Assim, o total mensal considerado para o 13° de R$ 2.400 + R$ 200 + R$ 100 = R$ 2.700.