Um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, foi multado pela Justiça em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos. A decisão em primeira instância é de 2024, mas a cobrança começou apenas na semana passada. Se os pequenos não forem imunizados, serão R$ 500 por dia e por criança.
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As informações são do g1. O Ministério Público de Santa Catarina exige que os pais sejam intimados imediatamente para pagar o valor total acumulado da multa, de R$ 936,4 mil, dentro do prazo legal de 15 dias.
O pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, publicou um vídeo nas redes sociais sobre a situação e disse que o valor cobrado pela Justiça é “desproporcional aos rendimentos da família”. Ele contou que optou, junto com a esposa, por interromper as vacinações depois que um dos filhos, atualmente com 9 anos, apresentou uma reação severa ao receber um imunizante aos 6 meses de vida e quase morreu.
Os responsáveis afirmam que o bebê apresentou febre alta e fraqueza extrema. Assim, os dois filhos mais novos nunca receberam qualquer dose e o mais velho foi vacinado pela última vez aos seis meses.
Cadernetas em branco
Quem notou as cadernetas em branco foram órgãos de fiscalização de Ituporanga. O MP, então, moveu a ação no começo de 2024. A Justiça determinou ao longo do processo a realização de uma perícia médica conduzida por uma especialista em alergologia e imunologia.
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O laudo técnico apontou que o episódio sofrido pelo bebê não foi uma reação alérgica grave (anafilaxia), mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH) — evento adverso raro, de curta duração, que não deixa sequelas neurológicas e não impede a continuidade do calendário vacinal.
Nos autos, a médica perita ressaltou que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há qualquer evidência científica ou contraindicação médica que justifique a privação do plano vacinal para nenhuma das três crianças.
A sentença
Na sentença, na qual o g1 teve acesso, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida protetiva dos filhos menores possui “absoluta prioridade”, sobrepondo-se ao poder familiar e à liberdade de convicção ou planejamento dos pais.
O casal foi condenado a regularizar as vacinas em 45 dias, sob pena de multa diária. Os réus chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão de primeira instância foi mantida.
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Pelo descumprimento contínuo e prolongado da ordem judicial, a penalidade diária — estipulada em R$ 500 por dia e por criança — acumulou o valor de R$ 312,1 mil por filho.
Caso o pagamento não seja feito voluntariamente no tempo proposto, o MPSC pediu a aplicação de nova multa de 10% sobre o valor total e o início de medidas para confiscar os bens do casal – incluindo o bloqueio de contas bancárias e o recolhimento de patrimônio para quitar o que devem.
Por precaução e segurança, o juiz também determinou que, quando os pais levarem o filho mais velho ao posto de saúde para atualizar o esquema de vacinação, a vacina pentavalente comum seja obrigatoriamente trocada pela vacina DTPa (acelular).
Essa mudança foi ordenada porque a criança já apresentou sensibilidade à vacina anterior, e a nova versão garante a proteção do menino sem correr novos riscos.
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O que diz a família
Em nota enviada ao g1, o pai destacou que a multa é desproporcional ao rendimento mensal da família e que a situação a coloca “em situação de extrema vulnerabilidade, com vários direitos negligenciados, entre eles, a liberdade de consciência, o direito de recusa, o poder familiar e o direito da livre escolha do médico de confiança”.


