Um artista contratado pelo município de Chapecó em 2017 para produzir uma obra em homenagem a três personalidades consideradas ilustres da cidade firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Se cumprido, o acordo encerra a ação penal que tramita desde 2021 e que apura o crime de falsidade ideológica na formalização do contrato firmado com o município.

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Pelo acordo firmado com a 10ª Promotoria de Justiça da comarca, o artista deverá produzir uma nova obra em homenagem às vítimas do acidente aéreo ocorrido em 2016, que vitimou integrantes da delegação da Associação Chapecoense de Futebol, jornalistas, empresários e outras pessoas ligadas à cidade.

A escultura deverá ser entregue ao município no prazo de até seis meses. A obra terá assinatura e certificação do artista e deverá ser destinada ao museu da Chapecoense para exposição ao público.

Segundo o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o acordo permite dar um desfecho ao processo com retorno para a sociedade.

— O acordo permite dar uma solução para um processo que já tramita desde 2021. Em vez de manter uma discussão judicial que poderia se arrastar por mais anos, conseguimos construir um resultado que devolve algo à sociedade. A produção de uma obra em homenagem às vítimas do acidente aéreo de 2016 tem um significado especial para Chapecó — afirmou.

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Caso o acordo não seja cumprido, o processo penal terá continuidade. O termo já foi homologado pela Justiça.

Entenda o caso

A ação penal teve origem na contratação, pelo município de Chapecó, de uma escultura encomendada em 2017 para homenagear três personalidades da história local, como parte das comemorações do centenário da cidade.

De acordo com a denúncia, a proposta teria sido apresentada pelo próprio artista ao então prefeito logo após o acidente aéreo ocorrido em novembro de 2016. A ideia inicial seria produzir uma homenagem às vítimas do desastre, mas o município optou por direcionar o trabalho para a obra comemorativa do centenário.

A contratação foi autorizada por decreto municipal e formalizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.

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Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, o processo administrativo não teria observado todas as formalidades legais e o contrato acabou sendo assinado pelo artista em nome da empresa contratada sem que ele tivesse poderes formais de representação naquele momento.

Por esse motivo, os envolvidos foram denunciados pelos crimes de descumprimento de formalidades na contratação por inexigibilidade de licitação e falsidade ideológica.

Durante a tramitação do processo, o crime relacionado ao descumprimento das formalidades na inexigibilidade de licitação deixou de existir após mudanças na legislação federal.

Com isso, o então prefeito e o então presidente da comissão de licitações passaram a ter direito à suspensão condicional do processo. Como condição, eles realizaram pagamentos destinados aos fundos municipal e estadual de reparação de bens lesados.

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Após o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça, foi declarada a extinção da punibilidade em relação a ambos.

Dessa forma, o processo passou a tratar apenas da acusação de falsidade ideológica atribuída ao artista na formalização do contrato.