O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) determinou que o Partido Progressista (PP) estadual devolva aos cofres públicos R$ 40.506,56 em até 60 dias. O valor corresponde à soma de despesas pagas com recursos públicos do Fundo Partidário que não foram devidamente comprovadas e de gastos com pessoal que excederam o limite de 20% estipulado em lei.

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A prestação das contas do partido são referentes ao ano de 2003 e foram rejeitadas pelo Tribunal na sessão de quarta-feira por unanimidade.

Em sua defesa, o PP referiu-se às alterações procedidas da Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral) para tentar não devolver integralmente o valor do Fundo Partidário utilizado no pagamento de pessoal, que sob as novas regras tem como limite de gastos 50% e não mais 20%. O partido também queria impedir a suspensão de repasse de novas cotas do Fundo.

De acordo com o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do processo, a sanção decorrente da desaprovação das contas – que até a minirreforma eleitoral de 2009 era a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por 1 ano – não pode mais ser aplicada ao caso.

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