Uma moradora de Blumenau até tentou, mas não conseguiu garantir na Justiça que o ex-marido pagasse uma espécie de pensão alimentícia para os cachorros que adquiriram juntos. Após perder em primeira instância, recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da mulher com base em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A mulher, que conviveu com o ex de janeiro de 2014 a junho de 2022, pediu ajuda financeira para pagar as despesas relativas à manutenção dos animais de estimação após a separação. Como não houve ajuste entre as partes quanto às despesas dos pets no momento da separação, a mulher ingressou entrou com uma ação.

“Não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais. A analogia com pensão alimentícia é inaplicável, conforme decidido no REsp 1.944.228/SP, em que o STJ afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets”, afirmou o magistrado da comarca.

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Inconformada, a mulher recorreu ao TJSC. Para tentar condenar o ex-companheiro à divisão proporcional das despesas comprovadas, a ex-esposa alegou que os animais de estimação foram adquiridos durante a união estável e que impor a ela o custeio integral, sem qualquer ajuste prévio, implicaria enriquecimento sem causa do ex-marido.

Guarda compartilhada resolveria

Para a Justiça, no entanto, isso se resolveria com uma guarda compartilhada, algo que a mulher não quer. Como animais não se equiparam a filhos, se ela escolheu ficar com os cachorros, deve arcar com todos os custos. A decisão foi unânime.

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