O divórcio mudou e agora os cartórios têm um novo papel: proteger as mulheres contra o golpe financeiro dos ex-parceiros. Esconder bens ou forçar a assinatura de documentos para deixar a mulher sem nada na separação vai ficar bem mais difícil. A nova regra nacional exige que os tabeliães fiquem de olhos bem abertos para identificar esses abusos e, se desconfiarem de qualquer pressão ou trapaça, eles podem parar o processo na hora e chamar a polícia.

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Quando o tabelião pode interromper o divórcio imediatamente

A mudança, prevista no Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), reforça o entendimento de que a violência contra a mulher não se limita às agressões físicas ou psicológicas, mas também inclui o controle indevido sobre bens, documentos, rendimentos e decisões financeiras, prática já prevista na Lei Maria da Penha.

Com a nova determinação, os cartórios deixam de ter apenas função registral e passam a assumir também um papel preventivo estratégico. Em casos de suspeita de violência patrimonial, os profissionais poderão interromper procedimentos, adotar cautelas adicionais e comunicar aos órgãos de proteção.

A orientação é que os atendimentos considerem sinais de vulnerabilidade, como dependência econômica extrema, histórico de violência doméstica na relação, idade avançada ou deficiência da parte envolvida. O objetivo central é evitar que atos formais, como partilhas de bens e os registros de divórcio, sejam usados para consolidar prejuízos financeiros graves contra mulheres em situação de risco.

Os desafios para identificar a violência patrimonial

Apesar de prevista em lei, a violência patrimonial ainda é uma das formas mais silenciosas e subnotificadas de agressão dentro das relações familiares. Ela se configura quando  um dos parceiros realiza a retenção de documentos pessoais, o controle rígido de contas bancárias, a ocultação proposital de bens ou manipulação psicológica para obter vantagens em acordos de separação.

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Dados regionais indicam que o problema já é recorrente no país. No Distrito Federal, por exemplo, levantamentos recentes apontam média de 11 casos por dia envolvendo esse tipo de violência, reforçando a necessidade de mecanismos institucionais de prevenção.

Nova norma busca impedir prejuízo irreversível em divórcios

A nova norma busca justamente reduzir as situações em que as mulheres saem de relações conjugais sem acesso ao próprio patrimônio ou sofrendo com a perda significativa de bens construídos ao longo da vida em comum por falta de conhecimento técnico ou por pressão do antigo companheiro.

A atuação dos cartórios passa a ser vista como etapa estratégica na proteção de direitos, especialmente em processos de separação, quando há maior vulnerabilidade emocional e econômica.

O que muda no atendimento dos cartórios a partir de agora 

O Provimento nº 222/2026 tem aplicação imediata em todo o território nacional e exige adaptação rápida nos procedimentos internos dos cartórios. A mudança impacta diretamente a rotina de atendimento, exigindo maior atenção à análise de documentos, declarações de vontade e condições emocionais das partes envolvidas no momento da assinatura.

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Mais do que uma alteração burocrática no atendimento dos cartórios catarinenses e nacionais, a regra amplia o papel dos cartórios como agentes de proteção social. Para a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (IRTPJ Brasil):

— A norma representa um importante avanço no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.

A fiscalização ativa foca na prevenção de danos financeiros e patrimoniais que, muitas vezes, permanecem invisíveis após o fim das relações conjugais, garantindo que o momento do divórcio respeite a real divisão dos direitos e preserve a dignidade e a autonomia das mulheres.

*Com edição de Nicoly Souza