A espera por uma perícia médica presencial no INSS ganhou um atalho tecnológico definitivo. O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria Conjunta nº 18, de 2026, que estabelece o novo marco jurídico para as perícias remotas. A medida retira a telemedicina do caráter experimental e a transforma em um eixo central da estratégia do governo para reduzir o represamento de pedidos em todo o território nacional, garantindo segurança jurídica tanto para o perito quanto para o segurado.
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A consolidação do modelo digital
O novo normativo profissionaliza o uso do Atestmed, o sistema onde o cidadão envia a documentação médica diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Nesse modelo, a perícia presencial é substituída por uma análise técnica do laudo enviado, focada na conformidade clínica. Além disso, a teleavaliação por vídeo ganha força, sendo direcionada prioritariamente para localidades com escassez de médicos peritos ou para segurados que enfrentam severas dificuldades de locomoção.
Todo o processo é blindado por protocolos rigorosos de criptografia, respeitando o sigilo absoluto dos prontuários conforme as diretrizes da LGPD.
Regras para o aceite do laudo médico
Para que o benefício seja concedido sem intercorrências, o segurado precisa estar atento ao rigor documental.
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O laudo anexado ao sistema deve ter sido emitido há, no máximo, 90 dias e conter, obrigatoriamente, o nome completo do paciente e a descrição detalhada da patologia ou o código CID.
É indispensável que o documento apresente a assinatura do médico assistente, seu respectivo número de CRM e a indicação precisa do período de afastamento necessário. Na prática, essa padronização visa transformar a experiência do usuário, trocando meses de agonia em filas por um fluxo processual descentralizado e muito mais veloz.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.







