As infrações cometidas por um jovem de moto que compartilhou vídeos pilotando a 136 km/h em frente a uma delegacia de Blumenau serão alvo de investigação da Polícia Civil. Um inquérito foi aberto nesta terça-feira (6) e deve apurar, em princípio, dois possíveis crimes enquadrados no Código Trânsito Brasileiro e um no Código Penal Brasileiro, segundo o delegado André Amarante.

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Conforme o NSC Total Blumenau mostrou, o rapaz aparece nas imagens em frente à Central de Plantão Policial com mais que o dobro da velocidade permitida para a Rua 2 de Setembro, que é de 60 km/h. Em outros trechos da gravação de pouco mais de 11 minutos ele ainda empina a moto várias vezes. Para a polícia, o comportamento se enquadra nos artigos 308 e 311 do CTB (entenda abaixo).

Ainda no vídeo publicado no domingo (4) no Youtube, o piloto convida os internautas para um racha. “Chama nos peguinha”, diz o áudio da gravação feita a partir de uma câmera no capacete do piloto. A Delegacia de Delitos de Trânsito vai apurar se a afirmação configura incitação à prática de crime, previsto no artigo 286, do CPB.

Já de posse do vídeo, o próximo passo da Delegacia de Delitos de Trânsito de Blumenau será chamar o rapaz para prestar depoimento. Ainda não há data definida.

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Confira os suposts crimes que serão apurados

Artigo 308 CPB: participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 311 CTB: trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Artigo 286 CPB: incitar, publicamente, a prática de crime. Pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.

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