A reabertura da investigação por suposta prática de “rachadinha” contra o ex-vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (PL), anunciada nesta terça-feira (24) pelo Ministério Público fluminense (MP-RJ), não deve impactar nos planos de ter o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro como candidato ao Senado em SC. A avaliação é do PL de Santa Catarina, que mantém o nome de Carlos e de Carol de Toni como os indicados para concorrer a senador nas eleições de outubro.

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Carlos Bolsonaro e Carol de Toni, inclusive, foram confirmados pelo pré-candidato a presidente, Flávio Bolsonaro, como os nomes para concorrer ao Senado em SC, durante entrevista nesta quarta-feira (25), em Brasília. Uma reunião prevista para a tarde desta quarta com o govenador Jorginho Mello e o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, deve selar o anúncio de Carlos e Carol na chapa ao Senado. O gesto fecharia de vez a porta para o senador Esperidião Amin (PP), que deve ter que procurar outra aliança se quiser concorrer à reeleição. O nome do senador já apareceu riscado em anotações de Flávio Bolsonaro divulgadas nesta semana.

Entenda em fotos o racha com chegada de Carlos Bolsonaro a SC

O vice-presidente estadual do PL em SC, Bruno Mello, reforçou o anúncio feito por Flávio Bolsonaro e negou qualquer efeito da reabertura da investigação nos planos de candidatura de Carlos em SC.

— Reabertura de investigação é diferente de condenação. São movimentos políticos querendo prejudicar o Carlos. Nada muda. Segue o jogo! — afirmou.

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Segundo o advogado Pierre Vanderlinde, especialista em Direito Eleitoral, a existência de uma apuração contra o ex-vereador ainda em fase de investigação não acarreta qualquer risco à condição de elegibilidade de Carlos Bolsonaro. Somente uma possível ação penal em razão dos fatos citados nesta etapa inicial de investigação, com condenação em órgão como o Tribunal de Justiça, é que poderia representar algum risco ao direito de concorrer.

— Este tipo de situação, em grau de investigação, não atrai qualquer inelegibilidade. Somente uma decisão colegiada em uma ação de improbidade ou ação penal, em razão deste fato, poderia torná-lo inelegível — aponta.