Os desafios da maternidade se tornam ainda mais evidentes quando a mãe retorna ao trabalho após a licença-maternidade, assegurada pela Previdência Social no período de 120 dias — seis meses. A lei, no entanto, não contempla funcionárias terceirizadas da Prefeitura de Florianópolis, que têm o direito de ficar com os filhos por quatro meses após o parto. Para equiparar os períodos de licença, o Projeto de Lei N.º 19437/2025, chamado de PL Mãe é Mãe, aguarda ser pautado na Câmara de Vereadores.

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Segundo a Prefeitura de Florianópolis, a diferença entre os períodos de licença se dá porque “um é regido pelo Estatuto do Servidor (estatutário) e outro pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (temporário)”.

Protocolado pelo vereador Bruno Ziliotto (PT) em janeiro, o projeto quer garantir igualdade no período de licença-maternidade a todas as mães que trabalham para o município de Florianópolis, sejam elas concursadas, temporárias ou terceirizadas. 

Dessa forma, o PL tem como objetivo, segundo o vereador, estabelecer que as empresas terceirizadas que realizarem parcerias e contratos com a prefeitura, garantam a concessão de licença-maternidade às mães pelo mesmo período que o executivo municipal concede às servidoras públicas.

— É muito importante estender esse direito às trabalhadoras terceirizadas, porque, afinal, mãe é mãe. Elas [terceirizadas] trabalham ombro a ombro, dia a dia, com suas colegas que têm esse direito respeitado — explica o vereador.

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De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a licença-maternidade ajuda as mães a aumentarem a duração da amamentação, recomendada pelo Ministério da Saúde até os dois anos da criança, e à melhoria da saúde e bem-estar da mãe e do bebê. No Brasil, a taxa de amamentação exclusiva está estimada em 38,6%, de acordo com pesquisas da OMS e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Projeto esbarra em Comissão

Na prática, no entanto, a equiparação das licenças foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que a criação ou alteração de leis trabalhistas é de competência da União. O vereador argumenta, em contraponto, que o PL não busca mudar a legislação, mas “estendê-la”.

— Não se trata de alteração na legislação trabalhista, mas sim da garantia de direito constitucional e trabalhista, buscando a eliminação de qualquer discriminação no ambiente de trabalho — aponta Bruno Ziliotto.

Esse tipo de ampliação da legislação já foi aprovada em outros municípios do Brasil, como Juiz de Fora, em Minas Gerais. Em 2024, a lei, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), entrou em vigor, ampliando a licença-maternidade para as trabalhadoras de empresas terceirizadas contratadas pelo município.

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Sindicato apoia o projeto

Neucir Paskoski, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras em Serviços de Asseio e Conservação do Município de Florianópolis (Sindilimp), classifica o projeto como “excelente”, principalmente pelos possíveis benefícios que traria às mães e aos bebês.

— Hoje, uma terceirizada, quando chega no terceiro mês de licença, perto do quarto mês, quando acaba a licença-maternidade, já precisa fazer o desmame do aleitamento materno e procurar creche para conseguir trabalhar. [A lei] daria a oportunidade de as crianças terem mais saúde — afirmou.

O sindicato e o vereador contam que estão buscando apoio de outros parlamentares, que alegam que o custo das empresas pode aumentar com o benefício. Porém, a empresa que aderir de forma voluntária ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008, pode ter dedução de impostos sobre os custos com a ampliação da licença-maternidade.

O que diz a lei que garante a licença-maternidade

De acordo com a Câmara de Deputados, as mulheres começaram a ter direito à licença-maternidade em 1943, quando a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi criada. Naquele momento, a licença era de 84 dias — pouco menos de três meses — e era paga pelo empregador.

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Foi a partir de 1973 que a licença começou a ser pega pela Previdência Social.

Com a Constituição de 1988, o direito foi ampliado para 120 dias, além de garantir estabilidade para as gestantes.

Em 2008, uma alteração na legislação mudou a forma de pagamento da licença. A Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã e permite que a licença maternidade seja prorrogada em 60 dias, desde que o pagamento dos dois meses a mais do que os garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social seja feito pela empresa em que a puérpera trabalha.

Próximos passos

Agora, o projeto de lei aguarda pauta para discussão em plenário sobre o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, sem prazo para entrar em discussão. Caso o parecer seja derrubado, o projeto volta a tramitar normalmente nas outras comissões.

Antonietas

Antonietas é um projeto da NSC que tem como objetivo dar visibilidade a força da mulher catarinense, independente da área de atuação, por meio de conteúdos multiplataforma, em todos os veículos do grupo. Saiba mais acessando o link.

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