O Plano Diretor de Florianópolis é o principal instrumento de planejamento urbano do município e orienta a expansão e o uso do território para garantir qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. Instituído pela Lei Complementar nº 482/2014 e revisado pela Lei Complementar nº 739/2023, o Plano estabelece diretrizes que vão desde a organização do uso do solo até os mecanismos de incentivo à habitação social, preservação ambiental e mobilidade urbana.

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A revisão recente do Plano foi estruturada sobre dez pilares que reforçam o compromisso da cidade com um modelo de urbanismo mais inclusivo e eficiente. Entre eles estão a criação de bairros completos, o fortalecimento de centralidades urbanas, a mobilidade sustentável e a valorização do espaço público. O objetivo é aproximar moradia, trabalho, lazer e serviços, reduzindo deslocamentos e impactos ambientais.

Incentivos urbanísticos para o desenvolvimento equilibrado

Para que o planejamento saia do papel e gere resultados concretos, o município instituiu uma política de incentivos urbanísticos. Essa política estimula empreendimentos que adotem boas práticas ambientais, sociais e urbanas, concedendo maior potencial construtivo mediante o cumprimento de critérios específicos.

Os incentivos abrangem diferentes áreas, como: Sustentabilidade nas construções, com acréscimos de coeficiente para empreendimentos que adotem tecnologias verdes; Uso misto, incentivando edificações que combinem habitação, comércio e serviços, promovendo a vitalidade urbana; Fruição pública, que estimula a criação de áreas de convivência, praças e passagens públicas integradas ao tecido urbano; Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI), voltadas a fomentar atividades estratégicas ligadas à economia criativa, tecnologia, turismo e saúde; e Arte pública e retrofit, que incentivam a requalificação de imóveis e o investimento cultural.

Esses mecanismos têm como meta tornar a cidade mais conectada e sustentável, ao mesmo tempo em que garantem equilíbrio social e valorização do patrimônio urbano.

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Outorga Onerosa: a cidade que reinveste em si mesma

Outro instrumento fundamental é a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), regulamentada pela Lei Complementar nº 755/2023. Ela permite que proprietários construam acima do coeficiente básico de aproveitamento do terreno mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município.

Diferente de um tributo, a outorga representa uma contrapartida pelo uso de um benefício público, e os recursos arrecadados são reinvestidos na cidade. As destinações previstas incluem: habitação de interesse social e regularização fundiária, criação de espaços públicos e áreas verdes, implantação de equipamentos urbanos e comunitários e preservação ambiental e cultural.

Mais de 50% dos valores arrecadados devem ser aplicados no próprio distrito administrativo onde o empreendimento está localizado, garantindo que os benefícios retornem diretamente às comunidades impactadas.

Crescimento com responsabilidade

Com a revisão do Plano Diretor e a consolidação dos novos instrumentos urbanísticos, Florianópolis avança para um modelo de crescimento planejado e participativo. As medidas reforçam a ideia de que o desenvolvimento urbano deve ser acompanhado de políticas sociais, ambientais e de mobilidade, assegurando qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.

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O Plano Diretor de Florianópolis, ao conjugar planejamento técnico, participação social e instrumentos de incentivo, transforma-se em um guia estratégico para o futuro da Capital, orientando um crescimento que seja não apenas possível — mas sustentável, inclusivo e humano.

Conforme Lei nº 10.199, a Prefeitura informa que a produção deste conteúdo não teve custo e sua veiculação custou em média R$ 2.550,00.