A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota em que destaca que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não podem ser usados para alimentos. A proibição inclui pó decorativo e glitter que contenha o material. O comunicado foi publicado depois de o assunto viralizar nas redes sociais.
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Em um vídeo publicado nas redes sociais, o influenciador Dario Centurione, da página Almanaque SOS, mostrou que a composição do glitter considerado “comestível” tem apenas polipropileno (PP) micronizado, ou seja, plástico.
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As imagens acumularam milhões de visualizações e acenderam o debate sobre o tema nas redes. Logo após, a Anvisa publicou o esclarecimento sobre a proibição do uso do material em alimentos, o que inclui o uso de glitter e pó decorativo em produtos de confeitaria e decoração de comidas.
“Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas”, afirma a nota da Anvisa.
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Para serem considerados como alimentos, os produtos usados para colorir e decorar bolos, doces e similares precisam ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares autorizados pela Anvisa. A autorização é dada após uma avaliação da segurança para o consumo da população.
Corantes e outros produtos para alterar a cor, textura e sabor dos produtos estão permitidos, e no portal da Anvisa há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil, podendo haver condições específicas de uso.
O uso de plásticos só é autorizado em materiais como embalagens e utensílios, e ainda assim precisa de aprovação da Anvisa, que analisa os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos.
A recomendação é que consumidores e profissionais de confeitaria leiam os rótulos com atenção no momento da compra, já que as lojas podem vender, no mesmo espaço, pós decorativos comestíveis e não comestíveis.
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A lista de ingredientes e a denominação de venda, onde deve constar detalhes da função do produto como “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar”, etc, devem ser observados.
Caso o consumidor encontre produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, é possível fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa.

