Um policial militar foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio contra um adolescente de 17 anos, crime ocorrido em julho de 2023, em frente a uma casa noturna em São Miguel do Oeste, no Extremo Oeste catarinense. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na sexta-feira (27) e também determinou a perda do cargo público exercido pelo réu, além do pagamento de indenização de R$ 50 mil à vítima, com correção monetária.
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De acordo com a denúncia, o crime aconteceu por volta das 3h do dia 22 de julho de 2023. Réu e vítima estavam em uma casa noturna na área central do município quando houve troca de agressões físicas. Imagens de câmeras de monitoramento mostraram o acusado importunando o jovem diversas vezes antes da briga.
Ambos foram retirados do estabelecimento por seguranças, mas a confusão continuou do lado de fora. Segundo o Ministério Público, o policial efetuou um disparo de arma de fogo pelas costas da vítima no momento em que ela se afastava. O adolescente foi atingido e, em cirurgia posterior, precisou retirar o rim direito.
A sessão do júri, conduzida pela Vara Criminal da comarca, durou mais de 12 horas. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a sentença, o réu foi encaminhado à repartição militar onde estava lotado, local em que permanecerá recolhido.
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Feminicídio
Outro júri realizado no Extremo Oeste na mesma sexta-feira (27) resultou na condenação de um homem por tortura e feminicídio em Dionísio Cerqueira. Ele foi sentenciado a 46 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 29 de dezembro de 2024. O acusado, companheiro da vítima, levou a mulher, de 21 anos, a uma comunidade no interior do município, onde passou a agredi-la e a obrigou a revelar a senha do celular.
No dia seguinte, sob o pretexto de conversar, levou a vítima a outra localidade rural e desferiu diversos golpes de faca no peito e no abdômen. A mulher morreu no local e o suspeito fugiu.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada uma das duas filhas da vítima, que tinham três e um ano de idade à época do crime, além do ressarcimento ao SUS pelos custos do atendimento médico decorrente das agressões. O processo tramita em segredo de justiça.
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