Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada, nesta quarta-feira (23), ao pagamento de R$ 7 mil a uma criança exposta indevidamente em uma campanha social da instituição, em Joinville. Além disso, a ONG terá que excluir todo o material midiático divulgado nas redes sociais.
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De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os moradores do bairro no qual a menina mora com a família recebem auxílio de apoiadores e de ONGs. A associação, acusada no processo, costuma tirar fotografias e fazer vídeos das crianças da localidade, em momentos em que fazem as ações sociais.
Porém, a ONG fez registros sem o consentimento dos pais da criança e as imagens foram divulgadas nas redes sociais da associação e compartilhadas por várias pessoas. A mãe da menina, representante legal no processo, solicitou a exclusão das imagens, mas não foi atendida, e por isso recorreu ao Judiciário.
Na sentença, o juiz destacou que as mensagens publicitárias divulgadas e que contém a imagem da menina, possuíam nítido fim comercial, apesar de a instituição não possuir finalidade lucrativa.
Segundo o TJSC, os vídeos e fotografias com a imagem dela foram exibidos com um objetivo econômico, pois buscavam arrecadar doações para a entidade.
Além da indenização por danos morais, a associação será obrigada a remover as publicações feitas com a imagem da menina, sob pena de incorrer em multa, caso comprovada a indevida exibição, de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.
Cabe recurso da decisão.
*Sob supervisão de Lucas Paraizo
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