Durante as Eleições 2024, as cidades com menos de 200 mil habitantes elegem prefeitos que tiveram a maior porcentagem de votos e a votação encerra já em primeiro turno. Porém, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a eleição vai para o segundo turno, onde o candidato à prefeitura deve ter 50% dos votos válidos + 1 para ser eleito. Assim, o eleitor deve votar em ambos turnos.
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Caso você não tenha votado no primeiro turno, é possível votar no segundo turno. Isso porque, a Justiça Eleitoral compreende cada turno como uma eleição. Assim, se você precisou justificar o voto no primeiro turno, no segundo você deve votar ou justificar a ausência.
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Em 2024, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorreu no dia 6 de outubro e o prefeito de 52 municípios brasileiros serão definidos no segundo turno, destes, 15 são capitais.
O que você precisa saber para votar no segundo turno
Horário de votação
A votação ocorre das 8h às 17h, em ambos os turnos. Em caso de filas, senhas são distribuídas às 17h para quem já estava na respectiva seção eleitoral.
Local de votação
O local de votação é o mesmo para o primeiro quanto para o segundo turno. Caso você não tenha votado no primeiro e não lembra seu local de votação, é possível consultar a informação pelo aplicativo do e-Título ou pelo site do TSE, ao informar nome completo (ou número do título), nome da mãe e data de nascimento.
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Documentos necessários para votar
Para votar, tanto no primeiro quanto no segundo turno, você pode utilizar o e-Título como documento de identidade. Porém, caso não tenha a biometria atualizada, o mesário pedirá um outro documento com foto para compravar sua identidade. Além disso, o título eleitoral físico também pode ser apresentado, sempre acompanhado de RG ou CNH.
Santinho ou cola eleitora na cabina de votação
Você pode levar o santinho do seu candidato ou uma “colinha eleitoral” com o número de urna do candidato anotado. Isso agiliza o processo de votação.
Voto obrigatório
Votar em primeiro ou segundo turno é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Desta forma, se você se enquadra nessa faixa etária, não votoou no primeiro turno e não vai poder votar no segundo turno, é necessário justificar a ausência.
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