O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) entrou na reta final nesta quinta-feira (15). Com término no dia 14 de fevereiro, os beneficiários têm menos de um mês para aderir ao acordo com o Governo Federal e receber de volta os valores descontados por entidades associativas.
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Até esta quinta-feira, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças, com 4,2 milhões aderindo ao acordo e recebendo os valores de volta, já corrigidos, em até três dias úteis. Ao todo, já foram mais de 2,8 bilhões de reais ressarcidos.
De acordo com dados do Governo Federal, 850 mil pessoas ainda estão aptas, mas não aderiram ao acordo até o momento. Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisam fazer a contestação, já que o INSS iniciou, automaticamente, o processo. Nesses casos, é necessário apenas fazer a adesão ao acordo, por meio do Meu INSS e nas agências dos Correios. Já para a população ribeirinha, o atendimento está sendo feito pelo PrevBarco.
Quem pode aderir ao acordo?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; ou possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores.
Neste último caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, já que ele é de natureza administrativa.
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Como fazer a contestação?
O processo para a contestação é simples: é necessário acessar o aplicativo Meu INSS, ligar na Central 135 ou procurar uma agência dos Correios.
Antes disso, no entanto, é preciso consultar se de fato houve desconto associativo no benefício e informar se autorizou o débito.
Como aderir ao acordo?
A contestação pode ser feita até 14 de fevereiro, com o prazo de até 15 dias úteis para que a entidade possa responder. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Se a resposta for considerada irregular, o sistema também libera a adesão. Depois, a adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
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