Os eleitores que não compareceram às urnas durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o 5 de dezembro para justificar ausência. Será aplicada multa para aqueles que não justificarem a ausência até o prazo estipulado pela legislação.

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Para justificar, o eleitor deve encaminhar um documento com a comprovação do motivo da ausência. Neste ano, ele pode fazer o processo através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Assim que a justificativa for encaminhada por um dos meios, um juiz da zona eleitoral responsável irá avaliar se ela será aceita ou não. Se não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Brasileiros no exterior

Para aqueles que estavam fora do Brasil durante as eleições, a justificativa pode ser feita através dos três meios disponibilizados. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

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Multa para quem não justificar

Os eleitores que, de alguma forma, não justificarem a ausência serão multados. Se ela não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado, por não pagar o débito.

A pessoa que não está de acordo com o sistema eleitoral, pode ficar impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

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