O prefeito de Pouso Redondo, Rafael Neitzke Tambozi (PL), recomendou em um vídeo publicado nas redes sociais do governo municipal que moradores do interior queimem entulhos, como sofás e móveis velhos. A prática, porém, configura crime ambiental. Depois do “conselho” divulgado na semana passada, Tambozi disse ao NSC Total nesta terça-feira (3) que cada um é responsável pelos próprios atos e que citou a alternativa por ser algo que costuma fazer.
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A gravação foi feita por conta de um comportamento lamentável de moradores: o de jogar lixo às margens de uma estrada. Nas imagens, o prefeito ensina, passo a passo, o que precisa ser feito. Menciona as caixas coletoras espalhadas pela cidade — onde os sacos devem ser deixados para que os veículos façam a retirada — e comenta que nas áreas mais distantes, onde o caminhão não passa, é preciso fazer o descarte em pontos determinados.
Até aí, tudo certo.
O problema começa quando o prefeito fala dos entulhos, como sofá velhos, móveis, materiais de construção e madeiras. Quem vive na área urbana conta com o “cata-entulho” toda segunda semana do mês. Porém, quem mora no interior e não paga taxa de lixo não tem acesso ao serviço e deve, segundo o prefeito, “dar um fim” nos objetos no próprio terreno.
— Taca fogo, enterra, faz compostagem — sugere.
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Na filmagem, Tambozi ateia fogo em um sofá e colchões à beira de uma estrada para exemplificar a recomendação. Procurado pela reportagem nesta terça, argumentou que a conduta no vídeo é “particular” dele e que, por ter uma casa na zona rural, está acostumado a agir dessa maneira, mas que “ninguém é obrigado a fazer” o mesmo.
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A Polícia Militar Ambiental ressaltou que queimar entulho é crime e pode entrar em diferentes tipificações, a depender do caso, como poluição (cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa) e incêndio (quando traz risco ao patrimônio, à vida ou à integridade física de alguém, com pena de três a seis anos, e multa). O morador também pode responder uma infração administrativa que termina em multa ou outras penalidades.
Enterrar entulhos é uma atividade com potencial de poluição e por isso pode configurar crime ou transgressão administrativa, ainda de acordo com informações da PM Ambiental. A Secretaria de Meio Ambiente e da Economia Verde do Estado e Instituto do Meio Ambiente destacaram que a queima libera poluentes atmosféricos potencialmente tóxicos, “podendo gerar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, enquadrando-se na hipótese de poluição atmosférica prevista na legislação”.
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“Da mesma forma, o enterramento irregular de entulho pode provocar contaminação do solo e da água, especialmente quando realizado sem critérios técnicos ou em áreas inadequadas”, acrescentaram os órgãos estaduais. Leia a nota na íntegra:
A queima ou o enterramento irregular de entulhos — como móveis, sofás, madeira e resíduos da construção civil — pode configurar infração administrativa e, a depender da situação, também crime ambiental.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece, em seu art. 54, que é crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O § 2º do mesmo artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos quando o crime ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos ou substâncias em desacordo com as exigências legais e regulamentares.
A queima de resíduos a céu aberto, como sofás e móveis, além de liberar poluentes atmosféricos potencialmente tóxicos, pode gerar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, enquadrando-se na hipótese de poluição atmosférica prevista na legislação. Da mesma forma, o enterramento irregular de entulho pode provocar contaminação do solo e da água, especialmente quando realizado sem critérios técnicos ou em áreas inadequadas.
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Importa destacar que a destinação de resíduos deve observar o disposto na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina a necessidade de destinação final ambientalmente adequada.
A única queima a céu aberto admitida pela legislação é a queima controlada de vegetação para fins agrossilvipastoris, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente. Situações excepcionais, como casos de calamidade pública ou emergência sanitária, também podem demandar medidas específicas, sempre sob determinação e controle da autoridade competente.
Fora dessas hipóteses legais, a queima ou o descarte irregular de resíduos pode sujeitar o responsável às sanções penais, administrativas e civis cabíveis.

