A proibição de prisão no período eleitoral é determinada pelo Código Eleitoral (Lei n.º 4737/1965). Neste ano, devido às eleições, a regra será devidamente aplicada. Diante disso, os eleitores só podem ser presos em flagrante, por sentença condenatória ou desrespeito a salvo-conduto. Entenda abaixo.
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Ela traz vedação expressa para que autoridades de todos os estados brasileiros prendam ou detenham qualquer eleitor no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses:
Flagrante de crime ou flagrante delito
Ocorre quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. Também se aplica a esse caso quando um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que indiquem que houve participação em um crime recente.
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Para este tipo, a prisão é admitida àqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringirem a Constituição.
Desrespeito a salvo-conduto
Esta última exceção se aplica à autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem no pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
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Legalidade da detenção
Ocorrendo prisão em qualquer uma das modalidades acima, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que vai avaliar a legalidade da detenção ou fazer sua revogação.
Isto é, se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, como também para fiscais de partidos políticos.
Quando começa a regra para impedir a prisão?
Neste ano, os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro, data que será realizado o primeiro turno para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.
Para o primeiro turno, a regra para impedir a prisão nas eleições 2022 compreenderá, na prática, o período de 27 de setembro a 4 outubro. Ou seja, entre esses dias (5 dias antes da data e até 48 horas após o término da votação), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, guardadas as devidas exceções como vimos acima.
Candidatos também têm imunidade à prisão nas eleições 2022
Os candidatos oficiais que estão concorrendo aos cargos de presidente, governador, senador e deputado (federal e estadual) também não poderão ser presos ou detidos. A menos que sejam flagrados cometendo crime.
A chamada imunidade eleitoral de candidatos também é assegurada pelo Código Eleitoral. No entanto, o período do candidato difere do eleitor. O prazo de imunidade para o candidato começa a valer 15 dias antes da eleição, ou seja, a partir do dia 16 de setembro, e vai até o dia da eleição (2 de outubro).
A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Além disso, a medida busca garantir a normalidade das eleições.
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Prisão no período eleitoral: tire suas dúvidas
Veja as perguntas e respostas mais recorrentes sobre a proibição da prisão no período eleitoral.
Qual o objetivo da imunidade eleitoral?
A medida busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, por meio de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha. No caso do eleitor, a imunidade é também uma forma de evitar qualquer impedimento do exercício do cidadão brasileiro ao voto.
O que acontece quando um eleitor é detido no período de imunidade eleitoral?
Caso ocorra alguma detenção do eleitor, ele deve ser conduzido a um juiz que analisará se a prisão é ou não legal. Se o juiz decidir que houve ilegalidade na detenção, a prisão poderá ser relaxada e quem a tiver decretado pode ser responsabilizado.
O que leva principalmente um candidato a ser preso durante o período de imunidade eleitoral?
Muitos candidatos acabam sendo presos no período especial de imunidade porque cometem crimes eleitorais, cuja prisão em flagrante é permitida.
O que são crimes eleitorais?
Os crimes eleitorais são condutas praticadas durante o processo eleitoral reprimidas por lei, impondo pena aos autores, por atingirem ou macularem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.
Alguns exemplos de crimes eleitorais: boca de urna, compra de votos, injúria, calúnia e difamação contra a imagem de um candidato, etc. Os crimes eleitorais estão previstos nos artigos 289 a 354-A da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral.
O que deve ser feito para evitar os crimes eleitorais?
O eleitor deve ficar de olho na conduta dos candidatos durante o período das eleições. Crimes eleitorais devem ser denunciados à Justiça Eleitoral. Aqueles que estiverem envolvidos, tanto candidatos, quanto eleitores poderão ser penalizados ainda no período eleitoral.
Desde 2014, a Justiça Eleitoral mantém o aplicativo Pardal, destinado a receber denúncias sobre irregularidades em períodos eleitorais. Para utilizar, basta instalar na loja de aplicativos do seu smartphone.
No momento, o aplicativo está recebendo apenas denúncias de propaganda antecipada e de outras irregularidades eleitorais, mas a partir do dia 16 de agosto – data em que se inicia o período de propagandas eleitorais – ele também vai receber denúncias de propaganda eleitoral irregular.
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