Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado anularam a sentença que havia declarado extinto o processo movido pelos músicos de Brasília Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra o cantor Seu Jorge. Com a decisão, a ação judicial volta a tramitar.

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A dupla acusa o artista de ter se apropriado como autor das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, que, segundo eles, foram compostas por ambos.

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De acordo com os músicos, “Carolina” foi escrita por Ricardo Garcia em homenagem à namorada de muitos anos. Já “She Will” teria sido inspirada no período em que ele estudou em uma escola americana. A canção “Suingue Musical”, por sua vez, foi composta pela dupla para o grupo Juventude do Samba.

A decisão foi unânime. Os magistrados acompanharam o voto da relatora da apelação, a desembargadora Maria Regina Nova.

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“Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas”, afirmou a relatora.

*Com informações do O Globo