O projeto que compõe a Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais de Florianópolis foi entregue à Câmara de Vereadores Municipal nesta quarta-feira (12). O projeto deve ser lido na sessão que acontece nesta quarta para dar início a tramitação.

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O projeto que foi protocolado na Câmara começa a tramitar a partir de agora, e a expectativa da prefeitura é que ele seja aprovado em cerca de 45 dias. Ainda na sexta-feira (7), o prefeito havia se reunido com líderes dos partidos da base governista na Câmara de Vereadores para apresentar a proposta.

Os textos que preveem mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores municipais têm como objetivo reduzir a projeção do rombo previdenciário dos próximos anos, que é de aproximadamente R$ 8 bilhões, algo em torno de R$ 130 milhões ao ano.

Segundo a prefeitura, o pacote deve resultar em uma economia de R$ 2 bilhões nos próximos anos e na reversão dos outros R$ 6 bilhões da dívida.

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O que muda na prática

A principal mudança na reforma proposta por Topázio é no tempo de contribuição, que antes era de no mínimo 10 anos e agora passará a ser de no mínimo 25 anos. Ainda, a idade mínima para as servidoras mulheres passa a ser de 62 anos, em vez de 60. Para os homens, segue a idade mínima de 65 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição será revogada, e passa a valer de forma unificada com a idade, de forma semelhante ao que já ocorre a nível nacional. Assim, para se aposentar o servidor precisa ter a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. As mudanças seguem as diretrizes adotadas pela Reforma da Previdência Nacional.

Também ficam definidos a regra de idade mínima de 60 anos para aposentadoria especial e os critérios de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência, que antes ocorriam por via judicial. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, ela passa a ser integral apenas para doenças profissionais e acidente de trabalho, e não mais para doenças graves.

Ainda, o valor mínimo pago nessa modalidade deve aumentar, já que atualmente ele segue a proporcionalidade pura, ou seja, tempo trabalhado/pelo tempo de contribuição obrigatório. Na nova proposta, ele terá como mínimo 60%.

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O que não muda

A taxa de contribuição dos servidores ativos, que representa 14% da contribuição da folha de aposentadoria mensal, segundo a prefeitura, não irá mudar. A prefeitura é responsável por outros 28% de contribuição na folha de R$ 40 milhões ao mês.

Já para os servidores aposentados e pensionistas, a contribuição passa a ser sobre o que ultrapassa dois salários mínimos do teto do INSS.

Cálculo de proporcionalidade da aposentadoria

A remuneração passará a ser calculada a partir de 60% da média de todas as remunerações, tendo mínimo de 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Já para os servidores admitidos antes de 2004 e entre 2004 e 2024 segue a aposentadoria por valor integral e o cálculo de 100% de média, respectivamente. É o que explica Luís Fabiano Giannini, presidente do Instituto de Previdência de Florianópolis (IPREF).

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— Nas regras de transição para quem entrou até 31/12/2003 é 100% da última remuneração. Quem entrou pós 01/01/2004 é 100% da média — afirma.

Regras de transição

Segundo a proposta da Reforma da Previdência, as regras de transição anteriores serão revogadas e serão criadas duas novas regras: transição de pontos e pedágio.

— Os servidores que ingressarem como servidores municipais até a publicação da lei poderão utilizar essas regras. Para os novos só a geral — explica Luís Fabiano.

Na transição de pedágio, além da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres; 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres; 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo para ambos; há um “pedágio” de 100 % do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.

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Por exemplo, se faltarem dois anos, a pessoa terá que cumprir quatro: dois até chegar no tempo exigido, e mais dois anos de pedágio.

Já na opção de pontos além das idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens; tempo de contribuição de 30 para mulheres e 35 para homens; 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo para ambos; é preciso alcançar uma pontuação mínima, equivalente a soma da idade e do tempo de contribuição.

— Essa opção [de pontos] é melhor para quem tem mais idade e menos contribuição. A do pedágio para quem tem mais contribuição que idade — finaliza o presidente do IPREF.

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