Um projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código do Consumidor para estabelecer prazo máximo de 48h para reembolso integral do valor em caso de cancelamento, arrependimento, desistência ou resolução contratual.
Continua depois da publicidade
A proposta, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), prevê que o reembolso deve ocorrer pelo mesmo meio de pagamento utilizado no pagamento original, exceto se o consumidor peça para ser ressarcido de outra maneira.
Em casos de pagamento por meio de Pix, o estorno deve ocorrer de forma imediata, respeitado o prazo máximo de 48h.
Caso vendedor descumpra o prazo, será aplicada uma multa de 2% do valor da compra. Além disso, o projeto de lei proíbe a substituição do reembolso por crédito, voucher ou qualquer outra forma, exceto haja concordância do consumidor.
O que diz a justificativa do projeto
Conforme a justificativa apresentada no projeto de lei, a medida pretende suprir uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, não há um prazo para restituição de valores.
Continua depois da publicidade
“A ausência de prazo claro tem permitido atrasos abusivos, retenção indevida de valores e
multiplicação de litígios judiciais. Em um cenário de ampla digitalização dos meios de pagamento
especialmente com a consolidação do sistema Pix, não subsiste justificativa técnica para reembolsos demorados”, apresenta a jusitificativa do PL.
Tramitação do projeto
A proposta foi apresentada em 24 de fevereiro deste ano. Desde 24 de março, o projeto está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

