A Publicação Legal por parte de sociedades anônimas e empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, sempre foi objeto de muita discussão. Isso ocorria não somente pela burocracia envolvida, já que havia necessidade de publicar os atos em diários oficiais e jornais de grande circulação, mas também por onerar demasiadamente as empresas, que muitas vezes precisavam publicar duplamente documentos bem extensos, como é o caso dos balanços e demonstrações financeiras.
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Visando atender a essas questões, a Lei 13.818/2019 derrubou a exigência de publicidade em diários oficiais e ainda possibilitou que os atos praticados por sociedades anônimas e empresas de grande porte sejam publicados de forma resumida em jornal de grande circulação impresso, obrigando, contudo, que a íntegra dos documentos seja publicada simultaneamente na página de internet do veículo escolhido.
Porém, é importante ficar atento a todas as exigências da legislação para não realizar a publicação de forma irregular.
— As publicações devem ser realizadas sempre no mesmo jornal, sendo que a alteração de veículo de informação deve ser comunicada previamente no que era antes utilizado e a versão eletrônica do jornal deverá contar com certificação digital de autenticidade emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) — explica Bárbara Amanda Balmant de Oliveira, advogada sócia e cofundadora do Escritório de Advocacia Oliveira & Santin Advogados.
Marco legal das startups e empreendedorismo inovador
Com o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador mais um grande passo foi dado para desburocratizar e desonerar as sociedades anônimas. Isso porque as empresas de capital fechado desse tipo societário que tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões deixaram de ser obrigadas a realizar a Publicidade Legal em jornal impresso.
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Ainda, segundo a advogada Bárbara, no mesmo sentido, a Portaria 12.071/2021 do Ministério da Economia redefiniu o conceito de Publicação Legal de forma eletrônica.
— A Portaria 12.071/2021 determinou que a publicação eletrônica dessas empresas fosse realizada via Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da própria companhia, assinadas digitalmente via certificado digital, sendo que desde o dia 1º de dezembro deste ano, com o advento da Portaria 10.031/2022 do Ministério da Economia, a publicidade no site da empresa também deixou de ser obrigatório, mantendo-se apenas o registro dos documentos via SPED.
Importância de escolher um veículo de imprensa confiável
A Publicidade Legal deve ser realizada em veículos de imprensa que contem com certificação digital de autenticidade emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Caso contrário, a publicação pode ser desconsiderada e a empresa incorrerá em irregularidades.
Por isso, esse tipo de publicação deve ser feita nos veículos de imprensa de amplo alcance na região de atividade do órgão público, da associação de classe ou da empresa privada. Estão inclusos aí os meios impressos e digitais de divulgação.
Como a publicidade legal deve conferir transparência e credibilidade ao balanço patrimonial, é importante que ela seja feita em veículos de imprensa de grande audiência. Por isso, os veículos da NSC são uma opção eficaz para realizar publicidade legal em Santa Catarina.
Além de amplo alcance nos meios impressos e digitais na região de validade do anúncio, o veículo precisa ter suas informações certificadas, como é o caso do NSC Total. A certificação digital conferida pelo ICP Brasil e emitido por AC SOLUT Múltipla à NSC, além de audiência auditada pelo Instituto Verificador de Comunicação (IVC), garante maior confiabilidade e segurança para usuários e anunciantes.
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Publicidade legal na NSC
A NSC conta com um portal exclusivo para facilitar a leitura dos anúncios oficiais. O Publicidade Legal é uma ferramenta prática e de uso simplificado, atualizada diariamente para cada uma de suas marcas: DC, Santa e AN. Outra vantagem é que a Publicidade Legal fica dentro do NSC Total, o maior portal de informação de Santa Catarina.
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