O presidente Lula (PT) e o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), anunciaram na terça-feira (9) um pacote de mudanças para tornar a emissão e a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais modernas e simples.
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Entre as mudanças, está a gratuidade para emitir a CNH, mas o benefício é válido apenas para quem optar apenas pela versão digital do documento.
Com a mudança, a versão física passa a ser opcional, e o valor de emissão do documento permanece inalterado. Cada Detran define sua própria taxa de emissão da CNH.
Quando as novas regras passam a valer?
A resolução com novas regras foi publicada nesta terça-feira (9) no DOU (Diário Oficial da União), com validade imediata.
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A resolução aprovada semana passada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi comemorada pelo governo como uma resposta direta ao cenário atual, onde cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem o documento oficial, muitas vezes devido aos altos custos e à burocracia do processo.
Como funcionam as novas regras
1. Curso teórico poderá ser feito fora do CFC
A principal mudança é a permissão para que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito.
O candidato também poderá estudar em formato EAD mais amplo e flexível, não restrito às plataformas atuais.
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Na regra antiga, essa etapa só podia ocorrer dentro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O Ministério dos Transportes anuncia um curso online e gratuito.
2. Ordem das etapas será reorganizada
O candidato poderá iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo.
Pela norma vigente, o registro no Detran (Departamento de Trânsito) ocorre antes de qualquer aula, teórica ou prática.
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Após o curso, o candidato segue para avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, prova teórica, aulas práticas e exame de direção.
3. Instrutores autônomos passam a ser permitidos
A nova resolução autoriza a atuação de instrutores profissionais de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas.
Eles deverão ser credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas terão liberdade para oferecer o serviço diretamente ao candidato ou através de plataformas.
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Até agora, todo instrutor precisava estar ligado a um CFC.
4. Aulas práticas sem exigência de veículo com duplo comando
Um ponto sensível é a retirada da obrigatoriedade do veículo com duplo comando nos treinos práticos. A norma abre espaço para o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito.
Atualmente, apenas veículos de autoescolas, equipados com segundo pedal, podem ser usados no ensino de direção. Além disso, em vez de 20 horas, o aluno precisa cumprir somente 2h mínimas obrigatórias.
5. Provas teórica e prática permanecem obrigatórias
A avaliação continua sendo a etapa decisiva. A mudança reforça que a aprovação nos exames é o critério central, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem alteração estrutural.
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A flexibilização do ensino não reduz o rigor na hora da prova. O conteúdo didático-pedagógico cobrado será definido posteriormente pelo Contran.
6. Processo mais flexível
O candidato ganha autonomia, mas também assume mais decisões: escolher instrutor, definir veículo de treino e organizar sua rotina de estudos.
O Detran seguirá responsável por exames e fiscalização, porém o acompanhamento direto das aulas deixará de ser tão centralizado e ordenado quanto é na regra atual com as autoescolas obrigatórias.
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7. Encerramento do processo terá novos critérios
Antes havia um prazo de 12 meses para conclusão do processo. Agora, acaba somente com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também poderá ser encerrado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.
Como garantir a renovação automática da CNH?
Além da CNH digital grátis, o ministro dos Transportes também anunciou uma nova regra para a CNH: a renovação poderá ser automática e gratuita para quem for considerado um “bom condutor”.
Segundo o ministro, para ser classificado como bom condutor, o motorista deve:
- Não ter pontos registrados na CNH;
- Não possuir infrações de trânsito anotadas no documento.
É importante lembrar que não são todos que podem tirar proveito da renovação automática. Segundo a medida provisória, o benefício não pode ser utilizado por:
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- Condutores com 70 anos ou mais;
- Motoristas a partir de 50 anos receberão o benefício uma única vez;
- A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
A renovação da CNH requer algumas etapas e o pagamento de taxas que variam de acordo com o Detran de cada estado, a idade do motorista e a categoria do documento. A renovação pode ser realizada até 30 dias após o vencimento da carteira.
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*Sob supervisão de Pablo Brito

