Nos Estados Unidos desde o fevereiro deste ano, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) compareceu a apenas 13 sessões ao longo de 2025, das 50 sessões em que deveria estar presente. Para que ele não corra o risco de perder o mandato, estando dentro do limite de faltas permitido, Eduardo precisa comparecer a, pelo menos, mais 60 sessões da Câmara. As informações são do g1.
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Isso porque a Constituição deixa claro que deputados podem perder seus mandatos se não comparecerem a um terço das sessões. A exceção diz respeito a licenças ou missões autorizadas.
De março a julho, Eduardo esteve afastado por conta de um licença, e isso acabou travando a contagem de faltas. Para que ele consiga estar presente em dois terços das sessões, Eduardo precisaria que a Câmara realizasse mais 60 sessões. Assim, ele compareceria em 73 de 110 sessões.
Entretanto, a 70 dias do fim do ano, é pouco provável que a Câmara realize um número elevado de sessões. Isso porque a Casa tem, em média, três sessões ordinárias por semana. Com esse cálculo, menos de 30 sessões seriam realizadas até o dia 22 de dezembro, quando o ano legislativo termina.
Eduardo também pode encontrar justificativas válidas para as faltas que já tem e as seguintes. No entanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que deputados não podem exercer seus mandatos do exterior.
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Regra fala em faltas em “sessões ordinárias”
Parlamentares que defendem a continuidade do mandato de Eduardo Bolsonaro, a regra não se aplica ao deputado pois as sessões convocadas desde a pandemia são tidas como “extraordinárias”, enquanto a Constituição fala em faltas em “sessões ordinárias”.
O Ato da Mesa, responsável pela contabilização de faltas, afirma, no entanto, que as ausências levadas em consideração são tanto em sessões ordinárias quanto extraordinárias.
A regra ainda diz que a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até o dia 5 de março para encaminhar as faltas e presenças à presidência da Casa. O presidente, então, analisará se há excesso de faltas, atribuindo o caso a um relator.
O relator, por sua vez, analisará os registros e abrirá prazo de até cinco dias úteis para que o deputado apresenta sua defesa.
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