A Quarta-feira de Cinzas marca o início da Quaresma no calendário da Igreja Católica. A data é tradicionalmente dedicada ao jejum e à abstinência de carne pelos fiéis, mas há exceções previstas nas orientações religiosas.

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De acordo com o Código de Direito Canônico da Igreja, na Quarta-feira de Cinza e na Sexta-feira Santa os católicos devem praticar jejum e abstinência de carne. A regra vale para pessoas entre 18 e 59 anos no caso do jejum e, a partir dos 14 anos, para a abstinência de carne.

“Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo”, diz o Código de Direito Canônico da Igreja

O que é permitido

A abstinência significa não consumir carnes vermelhas ou de frango, por exemplo. O consumo de peixe, ovos, leite e derivados é permitido.

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Já o jejum consiste na redução da quantidade de alimento ao longo do dia. A orientação tradicional é fazer apenas uma refeição principal e, se necessário, duas refeições menores que, juntas, não equivalham a uma refeição completa.

Diferença de jejum e abstinência segundo o Código de Direito Canônico da Igreja

  • O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma única refeição, embora não se excluísse que pudessem tomar-se alimentos ligeiros às horas das outras refeições

“Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum, privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituem verdadeira privação ou penitência”, diz o documento da Igreja.

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  • A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será muito aconselhável manter esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um.

“Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito da abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial”, explica a Igreja Católica.

Quem está dispensado

Segundo o Direito Canônico, o preceito da abstinência está previsto a para fiéis a partir dos 14 anos completos. Já o preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.

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“Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido de penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem”, explica a igreja.

Estão dispensadas da obrigação do jejum pessoas com problemas de saúde, idosos, gestantes e trabalhadores cuja atividade exija esforço físico intenso. Nesses casos, a recomendação é que o fiel busque outra forma de penitência ou reflexão.

A Igreja também destaca que o sentido da data vai além das restrições alimentares. O período da Quaresma é dedicado à oração, à prática da caridade e à reflexão espiritual.

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Embora seja uma orientação religiosa, a prática não é uma obrigação civil. Ou seja, não há qualquer imposição legal para quem não segue a tradição católica.