Os trabalhadores de postos de combustíveis em Mato Grosso do Sul passaram a contar com um novo piso salarial de R$ 1.921,72 a partir de 1º de março de 2026. O valor foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e laboral do setor e segue válido até 28 de fevereiro de 2027.
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O reajuste abrange funções como frentistas, lavadores, lubrificadores, caixas e atendentes de lojas de conveniência. Para quem já recebe acima do piso, a convenção prevê reajuste mínimo de 7% sobre o salário de fevereiro deste ano, podendo haver negociação superior entre empregado e empregador.
A convenção também estabelece que o salário de gerentes gerais deve ser, no mínimo, 100% superior ao piso da categoria.
Entenda mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Acordo traz benefícios à categoria dos trabalhadores
Além do novo piso, o acordo traz uma série de benefícios e regras para a categoria. Entre eles está a concessão de cartão alimentação no valor mínimo de R$ 330 por mês, com participação de 5% do trabalhador no custo. O benefício deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte e também é garantido em casos como férias e afastamentos temporários por doença ou acidente.
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Outro ponto previsto é o pagamento de um prêmio de R$ 110 para trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2025, desde que o contrato esteja ativo na data do pagamento, que ocorreu até abril.
A jornada de trabalho foi mantida em 44 horas semanais e 220 horas mensais. A convenção permite intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas diárias.
Em relação a adicionais, os trabalhadores têm direito a:
- 50% de acréscimo nas horas extras, podendo chegar a 100% em casos específicos, como trabalho em feriados sem folga compensatória;
- adicional noturno de 20%;
- adicional de periculosidade para atividades com inflamáveis, conforme a legislação.
O acordo ainda prevê benefícios como seguro de vida em grupo com cobertura mínima de R$ 25 mil, estabilidade para gestantes e trabalhadores próximos da aposentadoria, além de regras para férias, faltas justificadas e rescisões contratuais.
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As cláusulas econômicas da convenção têm validade de 12 meses, enquanto as sociais e gerais valem por 24 meses, conforme definido no documento assinado no fim de março, em Campo Grande (MS).






