A 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou quatro pessoas envolvidas em um esquema milionário de fraudes que marcou o colapso de uma das maiores construtoras do Sul de Santa Catarina. As penas variam entre dois e 17 anos de reclusão por crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, envolvendo alienações simuladas, ocultação de patrimônio e vendas por valores irrisórios durante o período prévio ao pedido de recuperação.

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Segundo a sentença, entre 2014 e 2015, foram realizadas operações fictícias para transferir empreendimentos avaliados em milhões de reais a empresas de fachada, sem qualquer pagamento efetivo. Apesar dos registros societários indicarem novas titularidades, os imóveis permaneceram sob controle da construtora. Em um dos casos citados nos autos, um empreendimento de R$ 700 mil foi cedido sem ingresso de recursos no caixa.

As investigações também apontam que grandes quantidades de materiais de construção foram vendidas por valores muito abaixo do mercado, com a conversão dos ativos em dinheiro vivo. Para a Justiça, as ações foram planejadas com o objetivo de reduzir o patrimônio submetido à recuperação judicial e dificultar o rastreamento dos bens.

O principal condenado, administrador do grupo e apontado como mentor do esquema, recebeu pena de 17 anos, dois meses e 29 dias, em regime fechado. Ele articulava as transferências simuladas, criava empresas em nome de terceiros e autorizava vendas fraudulentas. O segundo réu foi sentenciado a seis anos e seis meses, em regime semiaberto, por ceder empresa e conta bancária para movimentações ilícitas.

Já o terceiro acusado recebeu dois anos e oito meses, em regime aberto, com substituição da pena por serviços à comunidade e pagamento de valor pecuniário. A quarta condenada foi punida com três anos de reclusão, também substituídos por medidas alternativas, por colaborar na venda dos materiais por valores irrisórios.

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A decisão ainda determinou a inabilitação do principal condenado para exercer atividade empresarial, integrar conselhos ou diretoria e atuar como administrador judicial, como forma de resguardar a ordem econômica e prevenir novas práticas lesivas. Os quatro réus poderão recorrer em liberdade.