A Justiça de São Paulo bloqueou parte da herança deixada por Gugu Liberato após um pedido feito pela defesa de Ricardo Rocha, comerciante da capital paulista que afirma ser o quarto filho do apresentador. Gugu morreu em 21 de novembro de 2019, em Orlando, nos Estados Unidos, depois de sofrer uma queda em casa e bater a cabeça. As informações são do g1.
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O comerciante afirma ser fruto de um relacionamento que o apresentador teria tido ainda adolescente na capital paulista nos anos 1970. Ele move uma ação de paternidade e pede exame de DNA com a mãe de Gugu e os filhos. Ricardo nasceu em outubro de 1974. À época, a mãe trabalhava como babá em São Paulo para uma família e teria conhecido Gugu em uma padaria, quando ainda não era apresentador de TV.
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Em testamento, Gugu se identificava como estado civil solteiro e deixou parentes e os três filhos, João Augusto e as gêmeas Sofia e Marina, como herdeiros, um total de nove pessoas. Rose Miriam Di Matteo, que constituiu uma família com o apresentador nos anos 2000, renunciou ao processo que pedia 50% do patrimônio e o reconhecimento de união estável no dia 21 de agosto.
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Veja as fotos de Gugu e família
Os filhos do apresentador foram avisados da investigação sobre Ricardo Rocha, um novo suposto herdeiros, por um oficial de Justiça assim que entraram na sala da audiência na 9ª Vara da Família em 2023.
A partilha do espólio entre os herdeiros foi lavrada em 16 de agosto deste ano e registrou que os três filhos receberiam cada um 25%, os herdeiros testamentários 5%, e a mãe do apresentador uma renda vitalícia paga pelos herdeiros.
Ao saber do acordo feito em cartório, a defesa de Rocha pediu à Justiça o bloqueio de parte do patrimônio de Gugu na proporção que caberia a ele ao fim da ação, caso for comprovado que ele realmente é o quarto filho.
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Segundo apurado pela reportagem do g1, o pedido da defesa de Ricardo citou que o inventário extrajudicial é “deslealdade processual” e poderia ocorrer a “possibilidade de evasão do patrimônio”.
De acordo com o juiz que move a ação da paternidade, os herdeiros tinham plena consciência dessa ação e “não poderiam ter realizado acordo extrajudicial sem proceder à necessária reserva de bens como garantia de eventual direito do autor”.
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