Um benefício pouco conhecido em Santa Catarina garante um auxílio financeiro para famílias de baixa renda que tiveram trigêmeos ou mais filhos em uma mesma gestação. Trata-se do Benefício da Gestação Múltipla, que já concedeu R$ 1.025.885,27 nos quatro primeiros meses de 2026 com R$ 619,01 por criança, conforme o Governo do Estado.

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O benefício é repassado por meio da Secretaria de Estado da Assistência, Mulher e Família (SAS). De acordo com as regras, o pagamento é feito por criança até que completem 18 anos de vida e, por isso, o número de famílias e, consequentemente, de beneficiários pode variar de acordo com o mês.

Em janeiro e fevereiro foram 138 famílias beneficiadas em cada mês, com 411 beneficiários nos dois meses. Já em março, foram 141 famílias que receberam pagamentos, com 420 beneficiários. Em abril, o número diminuiu para 140 famílias e 417 beneficiários.

Entenda o benefício

Quem tem direito?

O Benefício de Gestação Múltipla é concedido às famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), tem três ou mais crianças em uma gestação, e comprovem comprovar a necessidade com uma renda máxima, que somada e dividida por todos os membros, deve ser igual ou menor que 75% do valor do salário mínimo vigente para cada pessoa, incluindo os recém-nascidos.

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Segundo a lei, os beneficiários devem ser nascidos no Estado de Santa Catarina, exceto quando, por recomendação médica ou por falta de leito ou de unidades de tratamento intensivo neonatal, seja necessário que o nascimento ocorra em outro Estado. Os pais devem residir no Estado de Santa Catarina há, no mínimo, 2 anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças.

Como solicitar o benefício?

A família interessada que atenda aos critérios da lei precisa ir a um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) com documentos como identidade, e comprovante de endereço e renda, por exemplo. Depois de feito o cadastro, o beneficiário passa por uma análise e se a família atender a todos os critérios o benefício é liberado. Veja abaixo os documentos necessários:

I – Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pelos beneficiários;

II – certidão de nascimento dos beneficiários, caderneta de vacinação e, estando os beneficiários em idade escolar, declaração ou atestado de frequência escolar;

III – comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido;

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IV – comprovante de cadastramento no CadÚnico.