A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que o consumidor que receber um cartão de crédito e cobranças de anuidade sem ter solicitado o serviço ao banco ou à operadora pode ser indenizado por danos morais. A sentença foi proferida no julgamento de recurso de um banco condenado a pagar indenização a uma consumidora do Rio Grande do Sul. Ela recorreu à Justiça porque recebeu um cartão de crédito e três cobranças no valor de R$ 110, referentes à anuidade do cartão, que não foram canceladas, como havia solicitado

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Condenado em primeira e segunda instâncias a pagar a indenização por dano moral, o banco recorreu ao STJ, argumentando que o cartão foi solicitado pela consumidora e que não houve prejuízo moral, já que o cartão e as faturas foram cancelados. O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, destacou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva.

Para o ministro, o envio e os incômodos para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se tratava de uma pessoa próxima dos 100 anos de idade na época dos fatos. Beneti ressaltou ainda que também é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.