O sistema tributário brasileiro vive a contagem regressiva para a maior transformação de sua história recente. A partir do início de 2026, a Emenda Constitucional nº 132/2023 começa a sair do papel com a fase de testes do IVA Dual. O modelo substituirá cinco tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – estadual e municipal).

Mesmo com o cronograma definido, o setor produtivo e entes federativos monitoram com cautela as pendências legislativas, devido à falta de detalhamento em leis complementares que podem comprometer as simulações previstas para o ano de 2027.

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Reforma Tributária: veja o cronograma e o que muda em 2026

A Reforma Tributária deixa de ser uma discussão de gabinete para entrar no dia a dia do brasileiro. Embora a transição completa só termine em 2033, nesse ano entra em vigor o novo sistema com as chamadas alíquotas de teste.

Entenda como funcionam as alíquotas de 0,1% e 0,9%

Na prática, 2026 será um ano de “ensaio geral”. As empresas passarão a destacar nas notas fiscais duas novas cobranças que substituirão, gradualmente, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS:

  • CBS (Federal): 0,9%
  • IBS (Estadual/Municipal): 0,1%

O que muda para você: O impacto imediato no bolso será discreto, mas a transparência aumenta. Pela primeira vez, o consumidor verá de forma clara o peso do imposto sobre o consumo em cada compra, o que inaugura uma nova lógica fiscal no país.

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Teto de 26,5%: o limite que o governo pode cobrar no novo IVA

Um dos pontos que mais geram dúvidas é se a carga tributária vai subir. Para evitar surpresas, a Receita Federal estabeleceu um teto de referência de 26,5% para a soma final do IVA Dual (CBS + IBS).

  • Mecanismo de correção: Caso os cálculos apontem que a alíquota ultrapassará esse patamar durante a transição, a legislação fixa mecanismos de correção obrigatória.
  • Garantia ao consumidor: Essa trava funciona como um seguro para que a carga média não dispare além do projetado originalmente na Emenda Constitucional 132/2023.

Cesta Básica e Isenções: o que fica de fora da cobrança

Para proteger o poder de compra das famílias e segmentos estratégicos, a reforma já nasce com “blindagens” confirmadas:

  • Cesta Básica: Itens essenciais permanecem com isenção garantida, o que evita o repasse de preços nos supermercados;
  • Saúde e Educação: Setores terão regimes diferenciados para não onerar serviços básicos à população;
  • Pequeno Produtor: Agricultores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões mantêm regime favorecido, protegendo a produção rural.

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Em resumo, 2026 não será o ano de uma revolução nos preços, mas será o marco zero de uma mudança estrutural. É o início de uma década de adaptação que promete simplificar o emaranhado de impostos que trava a economia brasileira há décadas.

Regulamentação da Reforma Tributária: o que falta definir

Se o conceito está aprovado, a operação ainda é um “canteiro de obras”. O foco do Congresso Nacional em 2025 está voltado para o PLP 108/2024 e a LC 214/2025, que tratam da governança do novo sistema.

1. Quem vai mandar no dinheiro? A disputa pelo Comitê Gestor do IBS

Este é o ponto de maior sensibilidade política. O Comitê será responsável por centralizar a arrecadação e distribuir as receitas entre estados e municípios. Sem a aprovação final, não há definição clara sobre como as compensações serão feitas.

2. Dinheiro de volta: como vai funcionar o cashback da Reforma Tributária

Ainda restam lacunas sobre o funcionamento do cashback (devolução de imposto) para famílias de baixa renda e a transição específica para setores estratégicos, como combustíveis e telecomunicações.

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3. Adequação fiscal: o desafio tecnológico para as empresas em 2026

A infraestrutura tecnológica para a emissão de novos documentos fiscais precisa de definições. Com a falta de clareza em cadastros e simulações, os testes de 2026 podem falhar.

O que dizem economistas sobre a transição para o IVA Dual

A insegurança jurídica é o principal temor do mercado. A complexidade de manter dois sistemas rodando simultaneamente (o atual e o novo) exigirá profunda adaptação regulatória das empresas. Parlamentares envolvidos na reforma reforçam que o cumprimento dos prazos em 2025 é vital para que não haja um “apagão fiscal” no início da transição.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.