O governo de Santa Catarina publicou, na quinta-feira (17), o decreto que regulamenta o programa Casa Catarina para reduzir o déficit habitacional do Estado. As regras são válidas para os municípios com população de até 10 mil habitantes.
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O programa deve funcionar com duas modalidades. O decreto publicado nesta quinta se refere às regras para os municípios com até 10 mil habitantes, o que corresponde a 162 cidades catarinenses. Conforme o decreto, o Estado deve repassar recursos, via convênio, para as prefeituras construírem unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos.
Os recursos repassados deverão ser aplicados integralmente para a construção de casas destinadas às famílias elegíveis, com prioridade àquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Confira todas as regras
Para aderir ao programa habitacional, as famílias a serem selecionadas deverão se enquadrar nos seguintes critérios:
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- Possuir renda familiar bruta mensal de até dois salários mínimos, com prioridade de atendimento às famílias com renda mais baixa;
- Não ser proprietário, possível comprador, possuidor a qualquer título ou concessionário de outro imóvel no território nacional;
- Não possuir financiamento imobiliário ativo em nenhuma localidade do território nacional;
- Residir em Santa Catarina há, pelo menos, um ano contado da data de publicação do edital de seleção de famílias.
Obrigações do município
Conforme estabelecido pelo decreto, os municípios que aderirem ao programa deverão seguir as normas especificadas pelo governo do Estado. Como exemplo, o terreno disponibilizado pelo município deve conter infraestrutura básica pronta que englobe projeto hidrossanitário, elétrico e de acessibilidade ou que esteja concluída até sua inauguração.
Em relação à construção das casas, o próprio município é responsável pela seleção de empresas do ramo da construção civil por meio de processo licitatório próprio ou participar da ata de registro de preços no âmbito da Administração Pública, conforme a legislação vigente, para a edificação das unidades habitacionais.
Após a construção, o município deve manter o padrão das unidades habitacionais, seguindo rigorosamente o projeto estabelecido pelo Estado, incluindo a adoção do método construtivo especificado, o cumprimento dos padrões estabelecidos para os projetos de arquitetura e engenharia.
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Ainda, o ato de entrega das chaves das unidades habitacionais para as famílias deverá ser realizado de forma conjunta entre o Estado e o Município. Demais informações podem ser consultadas no decreto que oficializou a modalidade.
*Sob supervisão de Leandro Ferreira
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