O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, foi suspenso por 10 dias do cargo que ocupa, por descumprimento dos deveres previstos na Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. A informação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22). A suspensão foi convertida em multa.
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Segundo portaria divulgada, o reitor deixou de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não foi leal à instituição a que serve e não observou as normas legais e regulamentares – os incisos do artigo 116 da mesma lei.
Através do mesmo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em abril de 2019 pela Corregedoria Geral da União, também foram advertidos a vice-reitora Alacoque Lorenzini Erdemann e o professor Irineu Manoel de Souza.

O que motivou as advertências
Na prática, a suspensão e as advertências dizem respeito à manutenção no cargo do corregedor-geral da UFSC, em janeiro de 2018. O nome de Ronaldo David Viana Barbosa teria sido indicado pelo reitor para ocupar o cargo. No entanto, em análise da Corregedoria-Geral da União o servidor não preenchia os requisitos necessários para o cargo, já que era investigado em um PAD.
Na época em que o Ubaldo Cesar Balthazar e os outros dois servidores foram notificados sobre abertura do PAD, a Controladoria-Geral da União divulgou nota onde dizia ter advertido o reitor sobre possíveis prejuízos com a nomeação de Barbosa, porque os atos poderiam ser considerados nulos por falta de autorização legal para o exercício do cargo.
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Mesmo assim, o Conselho Universitário decidiu manter Barbosa na função, descumprindo orientação da Corregedoria-Geral da União.
Contraponto
Ubaldo Cesar Balthazar: o reitor da UFSC manifestou-se através de nota sobre a sua suspensão temporária do cargo, onde afirma não ter recebido qualquer notificação formal do resultado dos trabalhos da referida Comissão de PAD. Entre três pontos destacados na mesma nota, disse determinar convocação do Conselho Universitário da UFSC para conhecer a decisão da CGU e manifestou tranquilidade com seus atos administrativos:
"Na condição de servidor público federal, professor Titular, docente efetivo há mais de 40 anos e Reitor eleito pela comunidade universitária e nomeado por ato do Sr. Ministro de Estado da Educação, o professor Ubaldo Cesar Balthazar expressa sua absoluta tranquilidade com relação aos atos administrativos praticados no exercício da função de Reitor e Presidente do Conselho Universitário, orientadas pelo estrito cumprimento das normas administrativas, observância dos dispositivos legais e respeito à autonomia constitucional conferida às IFEs, razão pela qual confia plenamente na revisão das decisões, seja na esfera administrativa seja nas instâncias judiciais."
UFSC: A instituição informou que, mantidas as prerrogativas do cargo de reitor, a UFSC se manifestará em breve por meio do Conselho Universitário. A sessão extraordinária foi marcada para a próxima sexta-feira (24).
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Alacoque Lorenzini Erdemann: a reportagem entrou em contato para manifestação e aguarda retorno.
Irineu Manoel de Souza: a reportagem entrou em contato para manifestação e aguarda retorno.