O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta quinta-feira (22) uma lei que estabelece a obrigação de bares, restaurantes e lanchonetes oferecerem cardápios na versão física, e não somente digital, por meio de QR Code. A adoção do cardápio por QR Code passou a ser amplamente utilizada em estabelecimentos nos últimos anos e tem gerado críticas por muitos usuários.
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No projeto, proposto pelo deputado Vicente Caropreso (PSDB), o parlamentar alega que o uso exclusivo dos cardápios digitais pode dificultar o acesso à informação sobre alimentação em restaurantes para pessoas com deficiência, idosos e quem não possui tanta familiaridade com a tecnologia.
Para quem vale a mudança
- Bares;
- Restaurantes;
- Lanchonetes;
- Hotéis;
- Motéis;
- Estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches.
O que muda a partir de agora
Estabelecimentos que oferecem o cardápio digital, oferecido pelo sistema QR Code, tablet, totem, celular ou outros equipamentos eletrônicos terão que disponibilizar também uma versão física do menu. O descumprimento da regra está sujeito a multa. A lei entra em vigor dentro do prazo de 90 dias a partir da publicação.
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